| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2020 |
| Date | 2020-08-27 |
| Ementa | Altera o art. 21 da Lei nº 301, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Várzea da Pedra. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 316 DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Altera o art. 21 da Lei nº 301, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre a denominação de ruas do Povoado Várzea da Pedra. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 301 de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - Rua Antônia Lima de Araújo, que se inicia na rua Elesbão Barreto, findando na Avenida Filipe José Batista.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 27 de Agosto de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EQETM83X6VBXHL9D/YDZ+A Sexta-feira 28 de Agosto de 2020 4 - Ano - Nº 4578