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norma nº 321/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas do bairro Aurora.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1
 LEI Nº 321 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a denominação de ruas do 
bairro Aurora. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no 
município de Araci, bairro Aurora. 
Art. 2° - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei 
ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.
Art. 3° - Rua João Antônio dos Santos, que se inicia no córrego, sendo o mesmo marco divisório 
entre o bairro Aurora e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 
Art. 4° - Rua Edvalda Sousa Barreto, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando 
sentido ao Norte. 
Art. 5° - Rua Izidro Pereira de Pinho que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua 
Osmar Pedreira de Miranda. 
Art. 6° - Rua Maria Izabel de Oliveira, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua 
Osmar Pedreira de Miranda. 
Art. 7° - Rua José Luiz Avelino Nascimento, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando 
na rua Osmar Pedreira de Miranda. 
Art. 8° - Rua Severino Jerônimo da Silva, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando nos 
limites entre o bairro Aurora e o bairro Sol Nascente. 
Art. 9° - Rua Osmar Pedreira de Miranda, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando 
sentindo ao Norte. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
6 - Ano - Nº 4597
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
7 - Ano - Nº 4597

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