| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Aurora. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 321 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a denominação de ruas do bairro Aurora. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no município de Araci, bairro Aurora. Art. 2° - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO I desta Lei ao qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total. Art. 3° - Rua João Antônio dos Santos, que se inicia no córrego, sendo o mesmo marco divisório entre o bairro Aurora e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. Art. 4° - Rua Edvalda Sousa Barreto, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando sentido ao Norte. Art. 5° - Rua Izidro Pereira de Pinho que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda. Art. 6° - Rua Maria Izabel de Oliveira, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda. Art. 7° - Rua José Luiz Avelino Nascimento, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando na rua Osmar Pedreira de Miranda. Art. 8° - Rua Severino Jerônimo da Silva, que se inicia na rua Edvalda Sousa Barreto, findando nos limites entre o bairro Aurora e o bairro Sol Nascente. Art. 9° - Rua Osmar Pedreira de Miranda, que se inicia na rua Severino Jerônimo da Silva, findando sentindo ao Norte. Art. 9° - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW Quarta-feira 9 de Setembro de 2020 6 - Ano - Nº 4597 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW Quarta-feira 9 de Setembro de 2020 7 - Ano - Nº 4597