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norma nº 322/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação de Ruas do Povoado de Barreira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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 LEI Nº 322 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a denominação de 
Ruas do Povoado de Barreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos artigos subsequentes, localizadas no Povoado 
de Barreira, Município de Araci. 
Art. 2º - As localizações, início, fim se encontram descritos no anexo I desta Lei. 
Art. 3º - Rua Araci, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na Barreira velha. 
Art. 4º - Rua Cruzeiro, que se inicia na praça Severiano José de Sousa finando na estrada da Boa 
Vista. 
Art. 5º - Rua Cirilo Pereira de Matos, que se inicia na rua Cruzeiro, finando próximo a casa do 
senhor Jonas. 
Art. 6º - Rua Dão Pedro, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua Cruzeiro. 
Art. 7º - Rua da Cachoeira, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando no Cemitério. 
Art. 8º - Rua da Nina, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua da Cachoeira. 
Art. 9º - Rua Patrícia de Matos, que se inicia na rua da Nina, finando na rua Araci. 
Art. 10 - Primeira travessia Miguel Arcanjo, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando na 
segunda travessa Manoel Teixeira. 
Art. 11 - Segunda travessia Manoel Teixeira, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, finando 
na quadra de esporte. 
Art. 12 - Terceira travessia Augustinho dos Santos, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, 
finando próximo à casa da senhora Rejiane. 
Art. 13 - Quarta travessia Damiana Maria de Jesus, que se inicia na rua Cirilo Pereira de Matos, 
finando próximo à casa da senhora Maria do Bernardo. 
Art. 14 - Rua Paulo José de Souza, que se inicia na praça Severiano José de Sousa, finando na rua 
Araci. 
Art. 15 - Praça José Severiano de Sousa, que se inicia na rua Paulo José de Souza, finando na rua 
Cruzeiro. 
Art. 16 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
8 - Ano - Nº 4597
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
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9 de Setembro de 2020
9 - Ano - Nº 4597
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9 de Setembro de 2020
10 - Ano - Nº 4597

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