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norma nº 323/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaDispõe sobre a denominação de ruas do bairro Canto da Lua.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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 LEI Nº 323 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a denominação de 
ruas do bairro Canto da Lua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as ruas referenciadas nos Artigos subsequentes, localizadas no 
município de Araci, bairro Canto da Lua. 
Art. 2° - As localizações, início, fim e confluências se encontram descritos no ANEXO desta Lei ao 
qual se juntou o “croqui” (planta física) da área total.
Art. 3° - Rua Dalvina Lisboa, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio 
dos Santos. 
Art. 4° - Rua Rodrigo Barreto, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio 
dos Santos. 
Art. 5° - Rua Júlio Santos, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio dos 
Santos. 
Art. 6° - Rua Andrelino da Silva, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João 
Antônio dos Santos. 
Art. 7° -.Rua Jadir da Silva, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João Antônio 
dos Santos. 
Art. 8° - Rua Esterlina Pinheiro, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João 
Antônio dos Santos. 
Art. 9° - Rua Francisco Pinheiro, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João 
Antônio dos Santos. 
Art. 10° - Rua João Antônio dos Santos, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da 
Lua e o bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 
Art. 11 - Rua Selestino Pinheiro, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o 
bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 
Art. 12 – Rua José Alves Pinheiro, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o 
bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 
Art. 13 – Avenida Rui Barbosa, que se inicia no marco divisório entre o bairro Canto da Lua e o 
bairro da Bombinha, findando sentido ao Norte. 
Art. 14 – Rua José da Cruz Santos, que se inicia na Avenida Rui Barbosa, findando na rua João 
Antônio dos Santos. 
Art. 15- Rua José Oliveira Pimentel, que se inicia na rua Dalvina Lisboa, findando sentido ao Norte. 
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Araci
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
11 - Ano - Nº 4597
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
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Art. 16 – Os Limites demográficos do bairro Canto da Lua, compreende entre a BR 116, sentido 
nascente com rua João Antônio dos Santos. O marco divisório entre o bairro da Bombinha e o 
Canto da Lua, sendo o corrego de esgoto. 
Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
12 - Ano - Nº 4597
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
13 - Ano - Nº 4597

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