| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 328 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a Efetuar a Recomposição dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial dos servidores Públicos do Municipal de Araci, conforme determina o inciso x, artigo 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), para todos os servidores, exceção a categoria do magistério contemplada em lei específica. § 1º - A recomposição salarial a que dispõe o caput deste artigo refere-se a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2019/2020, e tem por objetivo, preservar o poder aquisitivo dos servidores, em estrita observância ao disposto no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, piso salarial profissional nacional da categoria para o exercício de 2020, conforme dispõe a Lei Federal 13.708/2018. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas para cada grupo de servidores, vinculada a área de atuação. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2020. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW Quarta-feira 9 de Setembro de 2020 21 - Ano - Nº 4597