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norma nº 328/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAutoriza o poder executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
 LEI Nº 328 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar a 
Recomposição dos Vencimentos dos 
Servidores Públicos do Município de Araci 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a recomposição salarial dos servidores 
Públicos do Municipal de Araci, conforme determina o inciso x, artigo 37 da Constituição Federal, 
no percentual de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento), para todos os servidores, exceção a 
categoria do magistério contemplada em lei específica. 
§ 1º - A recomposição salarial a que dispõe o caput deste artigo refere-se a variação da inflação 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 2019/2020, e tem por 
objetivo, preservar o poder aquisitivo dos servidores, em estrita observância ao disposto no inciso 
IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; 
Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o vencimento 
base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, piso salarial 
profissional nacional da categoria para o exercício de 2020, conforme dispõe a Lei Federal 
13.708/2018. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
específicas para cada grupo de servidores, vinculada a área de atuação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de 
setembro de 2020. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW
Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
21 - Ano - Nº 4597

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