| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a revisar os vencimentos dos servidores do magistério público e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a Revisar os Vencimentos dos Servidores do Magistério Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a revisão salarial aos servidores do Magistério Público Municipal de Araci, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), para toda a categoria na seguinte ordem: Parágrafo Único - O percentual definido no caput do artigo será aplicado em 04 (quatro) etapas, sendo: I - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de setembro 2020; II - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de outubro 2020; III - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de novembro 2020; IV -3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 acrescido sobre os vencimentos de dezembro 2020, integralizando os 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW Quarta-feira 9 de Setembro de 2020 22 - Ano - Nº 4597