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norma nº 329/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaAutoriza o poder executivo a revisar os vencimentos dos servidores do magistério público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
 LEI Nº 329 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020 
Autoriza o Poder Executivo a Revisar os 
Vencimentos dos Servidores do 
Magistério Público e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a conceder a revisão salarial aos servidores do 
Magistério Público Municipal de Araci, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por 
cento), para toda a categoria na seguinte ordem: 
Parágrafo Único - O percentual definido no caput do artigo será aplicado em 04 (quatro) etapas, 
sendo: 
I - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 
acrescido sobre os vencimentos de setembro 2020; 
II - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 
acrescido sobre os vencimentos de outubro 2020; 
III - 3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 
acrescido sobre os vencimentos de novembro 2020; 
IV -3,21% (três vírgula vinte e um por cento) calculado sobre o vencimento de agosto de 2020 
acrescido sobre os vencimentos de dezembro 2020, integralizando os 12,84% (doze vírgula oitenta e 
quatro por cento). 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
do Fundo Municipal de Educação, em especial os recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Araci - Bahia, 03 de Setembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: XRR5ZFTN8BHM3+UCRBLENW
Quarta-feira
9 de Setembro de 2020
22 - Ano - Nº 4597

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