| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Institui o ‘Dia da Capoeira’ em Araci e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 334 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Institui o ‘Dia da Capoeira’ em Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica instituído anualmente o segundo sábado do mês de Agosto o ‘Dia da Capoeira’ em Araci, a ser comemorado nas praças públicas da cidade com ações que contribuam para a divulgação desta manifestação Cultural, onde serão realizadas apresentações, palestras, debates e discussões de temas relacionados à Capoeira, preservação, história e seu envolvimento com a Cultura AfroBrasileira. Art. 2°- Todas as ações necessárias a serem realizadas neste dia, deverão ser firmadas em parcerias com o poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação e Cultura e comum acordo com as Entidades Culturais do movimento de Capoeira em Araci. Parágrafo único - Firma-se a parceria do Poder Executivo por meio da sua respectiva Secretaria ligada à Cultura com os grupos de Capoeira de Araci que possuam registros legais juridicamente, a prover apoio financeiro para as entidades que apresentem um Plano de Ação Cultural para a realização de suas atividades anualmente de forma sociocultural. Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci 1 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J1O3YIBZOT1KJPFAUOUJTQ Segunda-feira 7 de Dezembro de 2020 2 - Ano - Nº 4710 Leis