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norma nº 334/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaInstitui o ‘Dia da Capoeira’ em Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
LEI Nº 334 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
Institui o ‘Dia da Capoeira’ em Araci 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica instituído anualmente o segundo sábado do mês de Agosto o ‘Dia da Capoeira’ em 
Araci, a ser comemorado nas praças públicas da cidade com ações que contribuam para a divulgação 
desta manifestação Cultural, onde serão realizadas apresentações, palestras, debates e discussões de 
temas relacionados à Capoeira, preservação, história e seu envolvimento com a Cultura Afro￾Brasileira. 
Art. 2°- Todas as ações necessárias a serem realizadas neste dia, deverão ser firmadas em parcerias 
com o poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação e Cultura e comum acordo com as 
Entidades Culturais do movimento de Capoeira em Araci. 
Parágrafo único - Firma-se a parceria do Poder Executivo por meio da sua respectiva Secretaria 
ligada à Cultura com os grupos de Capoeira de Araci que possuam registros legais juridicamente, a 
prover apoio financeiro para as entidades que apresentem um Plano de Ação Cultural para a 
realização de suas atividades anualmente de forma sociocultural. 
Art. 3º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
1
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J1O3YIBZOT1KJPFAUOUJTQ
Segunda-feira
7 de Dezembro de 2020
2 - Ano - Nº 4710
Leis

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