| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | Cria o Projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci e dá outras providências. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br LEI Nº 335 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 Cria o Projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica autorizada a criação do projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci, com o objetivo de promover os jogadores dos times de futebol masculino e feminino na sede e zona rural do município de Araci, desde que atendidos os requisitos desta lei. Art. 2º - O objetivo desta lei é viabilizar as ações que estimulem a prática esportiva, construção e manutenção de banheiros e vestuário masculinos e femininos nos campos de futebol nas comunidades rurais com recursos disponíveis do poder público, além de garantir apoio aos atletas esportivos. Art. 3°- Os jogadores de futebol serão beneficiados pelos projetos com: I. Materiais esportivos e acessórios tais como: bola, chuteira, meião e uniformes. II. Realização da manutenção dos campos de futebol, limpeza, armação de traves e redes. III. Treinamento com técnico especializado em futebol Art. 4°-Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer, promover amistosos e campeonatos na sede e zona rural, incentivados através de premiações e fornecimento de arbitragem, equipe técnicas de saúde, ambulância e apoio da guarda-municipal. Parágrafo único – As demandas solicitadas, serão direcionadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e Lazer que organizará às ações e fará os encaminhamentos necessários para os órgãos da prefeitura que executarão os serviços. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que lhe couber. Art. 6º - Aas disposições constantes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas suplementadas, se necessário. Art. 7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci 1 Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J1O3YIBZOT1KJPFAUOUJTQ Segunda-feira 7 de Dezembro de 2020 3 - Ano - Nº 4710