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norma nº 335/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2020
Date 2020-12-07
EmentaCria o Projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
LEI Nº 335 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 
Cria o Projeto “Fortalecendo o 
Futebol” no município de Araci e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica autorizada a criação do projeto “Fortalecendo o Futebol” no município de Araci, com o 
objetivo de promover os jogadores dos times de futebol masculino e feminino na sede e zona rural 
do município de Araci, desde que atendidos os requisitos desta lei.
Art. 2º - O objetivo desta lei é viabilizar as ações que estimulem a prática esportiva, construção e 
manutenção de banheiros e vestuário masculinos e femininos nos campos de futebol nas 
comunidades rurais com recursos disponíveis do poder público, além de garantir apoio aos atletas 
esportivos.
Art. 3°- Os jogadores de futebol serão beneficiados pelos projetos com:
I. Materiais esportivos e acessórios tais como: bola, chuteira, meião e uniformes. 
II. Realização da manutenção dos campos de futebol, limpeza, armação de traves e redes. 
III. Treinamento com técnico especializado em futebol 
Art. 4°-Poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Esporte e 
Lazer, promover amistosos e campeonatos na sede e zona rural, incentivados através de premiações 
e fornecimento de arbitragem, equipe técnicas de saúde, ambulância e apoio da guarda-municipal. 
Parágrafo único – As demandas solicitadas, serão direcionadas à Secretaria de Desenvolvimento 
Social, Esporte e Lazer que organizará às ações e fará os encaminhamentos necessários para os 
órgãos da prefeitura que executarão os serviços. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei, naquilo que lhe couber. 
Art. 6º - Aas disposições constantes dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
específicas suplementadas, se necessário. 
Art. 7°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Araci - Bahia, 07 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
1
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: J1O3YIBZOT1KJPFAUOUJTQ
Segunda-feira
7 de Dezembro de 2020
3 - Ano - Nº 4710

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