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norma nº 344/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Comunitária de Alto Grande Salgado de Alto Grande.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI 
Estado da Bahia 
CNPJ 14232086/0001-92 
Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 
Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 
1 
LEI Nº 344 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal para a Cessão 
de Uso Gratuito de Bem Público à 
Associação Comunitária de Alto 
Grande Salgado de Alto Grande. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos 
termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem 
imóvel a Escola Municipal João de Deus para ser utilizada como instalação da sede da Associação 
Comunitária de Alto Grande Salgado de Alto Grande.
Art. 2º - O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior 
será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 4º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente 
justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Araci - Bahia, 28 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. 
ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO 
Prefeito de Araci 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X0+YKMADL5E+X4PYG5KREG
Terça-feira
29 de Dezembro de 2020
4 - Ano - Nº 4753

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