| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Comunitária de Palmeira. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia CNPJ 14232086/0001-92 Praça Nossa Senhora da Conceição, 4. Centro - Araci - BA - CEP: 48760-000 Tel:(75) 3266-2146 / 3266-3076e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI Nº 347 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para a Cessão de Uso Gratuito de Bem Público à Associação Comunitária de Palmeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 30, inciso II da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de Cessão de Uso Gratuito de bem imóvel a Escola Municipal Vinícius de Morais para ser utilizada como instalação da sede da Associação Comunitária de Palmeira. Art. 2º - O bem público imóvel objeto da cessão descrita no artigo 1º, encontra-se desativado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O período da Concessão de Uso Gratuito do Bem Público a que se refere o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º - A presente cessão será regulamentada por termo de cessão de uso e desde que previamente justificada poderá ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Araci - Bahia, 28 de Dezembro de 2020; 61º da Emancipação Política do Município. ANTONIO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito de Araci Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: X0+YKMADL5E+X4PYG5KREG Terça-feira 29 de Dezembro de 2020 7 - Ano - Nº 4753