br-locleg corpus explorer

← Araci (BA)

norma nº 85/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2011
Date 2011-12-15
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de terreno na Comunidade de Casinhas, neste Município, para ampliação do campo de futebol, e dá outras providências.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI
Estado da Bahia
Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 
Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br
1
LEI N°. 085. 
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo 
Municipal para aquisição de terreno na 
Comunidade de Casinhas, neste Município, para 
ampliação do campo de futebol, e dá outras 
providências.
A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e 
da Constituição Federal, a seguinte Lei. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado adquirir na Comunidade de 
Casinhas, neste Município, um terreno medindo até 02 (duas) tarefas, para 
ampliação do campo de futebol.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: 
I – praticar e assinar contrato, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei, inclusive contratar projetos técnicos. 
II – abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
2003 – GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
44.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................................ R$ 3.500,00 
TOTAL.......................................................... R$ 3.500,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITURA, em 15 de dezembro de 2011. 
_____________________________________
MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO 
PREFEITA MUNICIPAL 
Leis
Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Araci
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG
Quarta-feira
4 de Janeiro de 2012
2 - Ano VIII - Nº 552

open original →