| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2011 |
| Date | 2011-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de terreno na Comunidade de Casinhas, neste Município, para ampliação do campo de futebol, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACI Estado da Bahia Praça Nossa Senhora da Conceição, 04 – Centro – CEP 48760000 Fone: (75) 3266-2144 e-mail: gabinete@araci.ba.gov.br 1 LEI N°. 085. Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para aquisição de terreno na Comunidade de Casinhas, neste Município, para ampliação do campo de futebol, e dá outras providências. A Prefeita do Município de Araci, Estado da Bahia: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado adquirir na Comunidade de Casinhas, neste Município, um terreno medindo até 02 (duas) tarefas, para ampliação do campo de futebol. Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: I – praticar e assinar contrato, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei, inclusive contratar projetos técnicos. II – abrir Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na seguinte Dotação Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2003 – GERENCIAMENTO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 44.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS................................ R$ 3.500,00 TOTAL.......................................................... R$ 3.500,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITURA, em 15 de dezembro de 2011. _____________________________________ MARIA EDNEIDE TORRES SILVA PINHO PREFEITA MUNICIPAL Leis Esta edição encontra-se no site: www.araci.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Araci CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NURUM8GWVK3L5GOKHSGAAG Quarta-feira 4 de Janeiro de 2012 2 - Ano VIII - Nº 552