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sessao nº 1

Tipo Extraordinária
Número / Ano 1
Date 2022-03-25
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Documents (2)

ata #

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1
ATA Nº 4/2022
Sessão Extraordinária Nº 1 - 2ª Sessão Legislativa/2022
Período 1º - 25 de março de 2022
Ata registrada como Nº 4 da 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 
de março de 2022, convocada por Edital para tratar de pauta específica,
- apreço e votação de 6 Projetos de Lei oriundos do Executivo e 4 
Emendas designadas pelos vereadores Léo de Eridan e Jefinho Carneiro.
A sessão foi presidida pelo vereador presidente, Virgílio Carvalho Santos, 
que no horário das 9 horas e 26 minutos, abriu os trabalhos da sessão, 
com um plenário formado pelos vereadores, Valter Andrade de Oliveira,
Joselito Jose de Sousa, Jamile Magalhães da Costa, José Mario da
Conceição Júnior, Edneide Santana Pereira, Jefson Miranda Cardoso
Carneiro, Francisco Lima de Oliveira, Luizmar Matos de Sousa, José
Augusto Moura de Andrade, Gilvan Oliveira dos Santos, Leonardo
Carvalho dos Reis, Leandro Andrade Macedo, Manuel Matos dos Santos
e Laerto Januir Barreto Pinho.
Depois de saudar aos vereadores em plenário e as pessoas presentes na 
plateia, o presidente Virgílio ordenou a leitura da pauta da Ordem do Dia, 
nela constando as 10 matérias para apreço e votação, assim descritas:
 Emenda nº 1/2022, da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e 
Laser, “Que modifica artigo 2º do projeto de lei complementar nº 001/2021 
que altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de março de 2004, 
Let municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras providencias”;
 Emenda nº 2/2022, do vereador Jefson Miranda Cardoso Carneiro, 
que “Modifica o inciso IV, 5 4°, artigo 11 do projeto de lei nº 001/2022 que 
dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do 
Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI 
e adota outras providências”;
 Emenda nº 1-3/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo, que 
“Adiciona o parágrafo único no artigo 2º do Projeto de Lei nº 001/2022,
que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos 
do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração￾JARI e adota outras providencias”;
 Emenda nº 5/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo, que 
“Altera a redação proposta pelo Projeto de Lei Complementar 002/2022, 
para os artigos 30 § 4º, 35 § 3º da Lei Complementar nº 02 de 19 de 
janeiro de 2001 e do artigo 33 § 6º da Lei Complementar nº 08 de 21 de
maio de 2004”;
 Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022 de autoria do Poder Executivo, 
que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes 
2
Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de 
Infração-JARI e adota outras providências”;
 Projeto de Lei Ordinária nº 2/2022 de autoria do Poder Executivo, 
que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos 
vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras 
providências”;
 Projeto de Lei Ordinária nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo,
que “Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos 
servidores do magistério público do município de Araci e dá outras 
providencias”;
 Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 de autoria do Poder Executivo, 
que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, 1, alínea "a" e "b", 
do anexo I, Lei n° 209 de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão
de uso de bem imóvel urbano público, que entre si celebram de um lado 
o município de Araci - Bahia e do outro lado o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, para a concessão de uso de 
área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos 
municipais, e dá outras providências”;
 Projeto de Lei Complementar nº 1/2021 de autoria do Poder 
Executivo, que “Altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de 
março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras 
providências”;
 Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 de autoria do Poder 
Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 02 de 19 de janeiro de 2001, 
a Lei Complementar nº 08 de 21 de maio de 2004 - Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público do Município de Araci”.
Finda a leitura das matérias em pauta, o presidente iniciou o 
processo de votação pelas emendas: Emenda nº 1/2022, da Comissão de 
Educação, Esporte, Cultura e Laser, Emenda nº 2/2022, do vereador 
Jefson Miranda Cardoso Carneiro, Emenda nº 3/2022 e Emenda nº 
5/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo.
A votação se processou de forma nominal e com voto aberto e 
audível, creditando primeiro às 4 Emendas, 14 votos dos vereadores, 
Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, Manoel, Marinho, Zelito da 
Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, 
as vereadoras Edneide e Jamile e vereador Guinha de Pascoal. O 
presidente Virgílio não votou, ficando aprovadas as 4 emendas com 14 
votos.
O presidente colocou em votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 
1/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do 
Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município de Araci, da 
Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI. - A votação do projeto 
seguiu a mesma forma, creditando ao projeto 14 votos dos vereadores, 
3
Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, Manoel, Marinho, Zelito da 
Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, 
as vereadoras Edneide e Jamile e vereador Guinha de Pascoal. O 
presidente Virgílio não votou e o resultado da votação foi publicada pelo 
primeiro secretário, 14 votos pela aprovação.
Entrou em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2022 de autoria 
do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a 
recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de 
Araci. A votação do projeto seguiu a mesma forma, creditando ao projeto 
14 votos dos vereadores, Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, 
Manoel, Marinho, Zelito da Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, 
Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, as vereadoras Edneide e Jamile e 
vereador Guinha de Pascoal. O presidente Virgílio não votou e o resultado 
da votação foi publicada pelo primeiro secretário, 14 votos pela 
aprovação.
O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo, 
que “Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos 
servidores do magistério público do município de Araci, entrou em votação 
e da mesma forma, recebeu 14 votos dos vereadores já citados nas 
votações anteriores. O resultado da votação foi publicado pelo primeiro 
secretário, sendo 14 votos pela aprovação.
O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 de autoria do Poder 
Executivo, que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, 1, 
alínea "a" e "b", do anexo I, Lei n° 209 de 28 de dezembro de 2015, que 
autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si 
celebram de um lado o município de Araci - Bahia e do outro lado o 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, 
para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de 
atividades dos servidores públicos municipais, também foi aprovado nas 
mesmas condições e forma e acabou aprovado com o mesmo resultado 
de 14 votos, seguindo aa votações anteriores.
O Projeto de Lei Complementar nº 1/2021, também de autoria do 
Poder Executivo, que “Altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 
de março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004, entrou em 
votação, sendo de igual modo aprovado por unanimidade dos 14 
vereadores votantes e na sequencia foi também aprovado com o mesmo 
resultado o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 também do Poder 
Executivo, recebendo de igual modo que os outros os 14 votos nominais 
dos vereadores em plenário.
Encerrada a votação, o presidente Virgílio, agradeceu aos colegas 
pelo atendimento à sua convocação, desejou a todos um bom final de 
semana e declarou em nome de Deus o encerramento daquela sessão 
extraordinária.
4
Sala das Sessões – Plenário Ver. Jose de Oliveira Lima – março, 25 de 
2022.
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
Ver. 1º Secretário _____________________________
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Ver. Presidente _____________________________

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pauta #

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Presidente: Virgílio Carvalho Santos 
1º Secretario(a):
Editor: Ass. de Comunicação CM Araci - BA 
Leia o Diário Oficial do 
 Município na Internet
ACESSE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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ESTADO DA BAHIA
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BAHIA 22 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02276
ANO 2022
PODER LEGISLATIVO
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A Câmara Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, 
vem a PUBLICAR:
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa 
norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou 
jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
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LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI
EDITAL Nº 004/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições e conforme o disposto no artigo 16 inciso III da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com os artigos 80 e 81 do Regimento Interno da Câmara, 
RESOLVE:
Convocar os Vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada 
na sexta-feira, 25 de março de 2022, as 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal 
de Araci, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias que estarão em pauta:
1. PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2022 AO 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 001/2021 de autoria do PODER 
EXECUTIVO;
2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2021 de autoria do 
PODER EXECUTIVO que “altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 
21 de março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras 
providências”;
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 026/2021 de autoria do PODER 
EXECUTIVO que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, 
alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209 de 28 de dezembro de 2015, que 
autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si 
celebram de um lado o município de Araci – Bahia e do outro lado o 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci – SINDSPUMA, 
para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades 
dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”;
4. PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 002/2022 AO 
PROJETO LEI nº 001/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO;
5. PROJETO DE EMENDA ADITIVA nº 003/2022 AO PROJETO LEI nº 
001/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO;
6. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 001/2022 de autoria do PODER 
EXECUTIVO que “dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e 
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Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de 
Recursos de Infração - JARI e adota outras providências”;
7. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 002/2022 de autoria do PODER 
EXECUTIVO que “autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição 
dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras 
providências”;
8. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 003/2022 de autoria do PODER 
EXECUTIVO que “autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos 
dos servidores do magistério público do município de Araci - Bahia e dá 
outras providências.”;
E para que o termo da presente convocação chegue ao conhecimento de todos, 
faz publicar este Edital no Diário Oficial e no site da Câmara e redes sociais, com 
comunicação a cada Vereador conforme artigo 81 § 4º do Regimento Interno.
Araci, 22 de março de 2022.
VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS
Presidente
VALTER ANDRADE OLIVEIRA
Vice-presidente
LEONARDO CARVALHO DOS REIS
1º Secretário
JOSELITO JOSÉ DE SOUSA
2º Secretário

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