| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2022-03-25 |
| native_id | 14 |
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1 ATA Nº 4/2022 Sessão Extraordinária Nº 1 - 2ª Sessão Legislativa/2022 Período 1º - 25 de março de 2022 Ata registrada como Nº 4 da 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 25 de março de 2022, convocada por Edital para tratar de pauta específica, - apreço e votação de 6 Projetos de Lei oriundos do Executivo e 4 Emendas designadas pelos vereadores Léo de Eridan e Jefinho Carneiro. A sessão foi presidida pelo vereador presidente, Virgílio Carvalho Santos, que no horário das 9 horas e 26 minutos, abriu os trabalhos da sessão, com um plenário formado pelos vereadores, Valter Andrade de Oliveira, Joselito Jose de Sousa, Jamile Magalhães da Costa, José Mario da Conceição Júnior, Edneide Santana Pereira, Jefson Miranda Cardoso Carneiro, Francisco Lima de Oliveira, Luizmar Matos de Sousa, José Augusto Moura de Andrade, Gilvan Oliveira dos Santos, Leonardo Carvalho dos Reis, Leandro Andrade Macedo, Manuel Matos dos Santos e Laerto Januir Barreto Pinho. Depois de saudar aos vereadores em plenário e as pessoas presentes na plateia, o presidente Virgílio ordenou a leitura da pauta da Ordem do Dia, nela constando as 10 matérias para apreço e votação, assim descritas: Emenda nº 1/2022, da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Laser, “Que modifica artigo 2º do projeto de lei complementar nº 001/2021 que altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de março de 2004, Let municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras providencias”; Emenda nº 2/2022, do vereador Jefson Miranda Cardoso Carneiro, que “Modifica o inciso IV, 5 4°, artigo 11 do projeto de lei nº 001/2022 que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI e adota outras providências”; Emenda nº 1-3/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo, que “Adiciona o parágrafo único no artigo 2º do Projeto de Lei nº 001/2022, que dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de InfraçãoJARI e adota outras providencias”; Emenda nº 5/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo, que “Altera a redação proposta pelo Projeto de Lei Complementar 002/2022, para os artigos 30 § 4º, 35 § 3º da Lei Complementar nº 02 de 19 de janeiro de 2001 e do artigo 33 § 6º da Lei Complementar nº 08 de 21 de maio de 2004”; Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes 2 Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI e adota outras providências”; Projeto de Lei Ordinária nº 2/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências”; Projeto de Lei Ordinária nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos servidores do magistério público do município de Araci e dá outras providencias”; Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, 1, alínea "a" e "b", do anexo I, Lei n° 209 de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si celebram de um lado o município de Araci - Bahia e do outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos municipais, e dá outras providências”; Projeto de Lei Complementar nº 1/2021 de autoria do Poder Executivo, que “Altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras providências”; Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 02 de 19 de janeiro de 2001, a Lei Complementar nº 08 de 21 de maio de 2004 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Araci”. Finda a leitura das matérias em pauta, o presidente iniciou o processo de votação pelas emendas: Emenda nº 1/2022, da Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Laser, Emenda nº 2/2022, do vereador Jefson Miranda Cardoso Carneiro, Emenda nº 3/2022 e Emenda nº 5/2022, do vereador Leandro Andrade Macedo. A votação se processou de forma nominal e com voto aberto e audível, creditando primeiro às 4 Emendas, 14 votos dos vereadores, Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, Manoel, Marinho, Zelito da Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, as vereadoras Edneide e Jamile e vereador Guinha de Pascoal. O presidente Virgílio não votou, ficando aprovadas as 4 emendas com 14 votos. O presidente colocou em votação, o Projeto de Lei Ordinária nº 1/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração-JARI. - A votação do projeto seguiu a mesma forma, creditando ao projeto 14 votos dos vereadores, 3 Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, Manoel, Marinho, Zelito da Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, as vereadoras Edneide e Jamile e vereador Guinha de Pascoal. O presidente Virgílio não votou e o resultado da votação foi publicada pelo primeiro secretário, 14 votos pela aprovação. Entrou em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 2/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci. A votação do projeto seguiu a mesma forma, creditando ao projeto 14 votos dos vereadores, Gilvan, Jefinho Carneiro, Francisquinho, Manoel, Marinho, Zelito da Ribeira, Léo de Marlúcia, José Augusto, Luizinho, Léo de Eridan, Laerto, as vereadoras Edneide e Jamile e vereador Guinha de Pascoal. O presidente Virgílio não votou e o resultado da votação foi publicada pelo primeiro secretário, 14 votos pela aprovação. O Projeto de Lei Ordinária nº 3/2022 de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos servidores do magistério público do município de Araci, entrou em votação e da mesma forma, recebeu 14 votos dos vereadores já citados nas votações anteriores. O resultado da votação foi publicado pelo primeiro secretário, sendo 14 votos pela aprovação. O Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 de autoria do Poder Executivo, que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, 1, alínea "a" e "b", do anexo I, Lei n° 209 de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si celebram de um lado o município de Araci - Bahia e do outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci - SINDSPUMA, para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos municipais, também foi aprovado nas mesmas condições e forma e acabou aprovado com o mesmo resultado de 14 votos, seguindo aa votações anteriores. O Projeto de Lei Complementar nº 1/2021, também de autoria do Poder Executivo, que “Altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004, entrou em votação, sendo de igual modo aprovado por unanimidade dos 14 vereadores votantes e na sequencia foi também aprovado com o mesmo resultado o Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 também do Poder Executivo, recebendo de igual modo que os outros os 14 votos nominais dos vereadores em plenário. Encerrada a votação, o presidente Virgílio, agradeceu aos colegas pelo atendimento à sua convocação, desejou a todos um bom final de semana e declarou em nome de Deus o encerramento daquela sessão extraordinária. 4 Sala das Sessões – Plenário Ver. Jose de Oliveira Lima – março, 25 de 2022. LEONARDO CARVALHO DOS REIS Ver. 1º Secretário _____________________________ VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS Ver. Presidente _____________________________
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Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br Presidente: Virgílio Carvalho Santos 1º Secretario(a): Editor: Ass. de Comunicação CM Araci - BA Leia o Diário Oficial do Município na Internet ACESSE www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI ESTADO DA BAHIA Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA BAHIA 22 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02276 ANO 2022 PODER LEGISLATIVO Diário Ocial do MUNICÍPIO A Câmara Municipal de Araci, Estado da Bahia, visando a transparência dos seus atos, vem a PUBLICAR: A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200009 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 EDITAL Nº 004/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022 Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 22 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02276 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 2 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200009 PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI EDITAL Nº 004/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no artigo 16 inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 80 e 81 do Regimento Interno da Câmara, RESOLVE: Convocar os Vereadores para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada na sexta-feira, 25 de março de 2022, as 09h:00min, no Plenário da Câmara Municipal de Araci, a fim de deliberar sobre as seguintes matérias que estarão em pauta: 1. PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR nº 001/2021 de autoria do PODER EXECUTIVO; 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 001/2021 de autoria do PODER EXECUTIVO que “altera artigos da Lei Complementar nº 008 de 21 de março de 2004, Lei municipal nº 009 de 21 e maio de 2004 e dá outras providências”; 3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 026/2021 de autoria do PODER EXECUTIVO que “Altera a cláusula segunda, caput, cláusula quarta, I, alínea “a” e “b”, do anexo I, Lei nº 209 de 28 de dezembro de 2015, que autoriza a Cessão de uso de bem imóvel urbano público, que entre si celebram de um lado o município de Araci – Bahia e do outro lado o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araci – SINDSPUMA, para a concessão de uso de área urbana para desenvolvimento de atividades dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”; 4. PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA nº 002/2022 AO PROJETO LEI nº 001/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO; 5. PROJETO DE EMENDA ADITIVA nº 003/2022 AO PROJETO LEI nº 001/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO; 6. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 001/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO que “dispõe sobre a criação do Sistema de Trânsito e Este documento foi assinado digitalmente por certificação CI P-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI - BA 22 DE MARÇO DE 2022 ANO XII Nº 02276 Diário Ocial do ANO 2022 BAHIA PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIO 3 Atualização diária do sistema Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL Versão 5.40 CM ARACI/ BA. DOM 2022 Inscrição: 0954 Site: www.indap.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ARAÇI/BA, END. RUA SETE DE SETEMBRO, S/Nº - CENTRO – ARACI – BAHIO - CEP. 48760 – 000 - TEL/FAX: (75) 3266 – 1969 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: 2022CMARACI/BA - ICP - Controle Pessoal 202200009 PODER LEGISLATIVO ESTADO DA BAHIA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACI Transportes Públicos do Município de Araci, da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e adota outras providências”; 7. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 002/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO que “autoriza o Poder Executivo a efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos do município de Araci e dá outras providências”; 8. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 003/2022 de autoria do PODER EXECUTIVO que “autoriza o Poder Executivo a reajustar os vencimentos dos servidores do magistério público do município de Araci - Bahia e dá outras providências.”; E para que o termo da presente convocação chegue ao conhecimento de todos, faz publicar este Edital no Diário Oficial e no site da Câmara e redes sociais, com comunicação a cada Vereador conforme artigo 81 § 4º do Regimento Interno. Araci, 22 de março de 2022. VIRGÍLIO CARVALHO SANTOS Presidente VALTER ANDRADE OLIVEIRA Vice-presidente LEONARDO CARVALHO DOS REIS 1º Secretário JOSELITO JOSÉ DE SOUSA 2º Secretário