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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis à Associação Comunitária Indígena Santa Cruz Canta Galo e dá outras providências.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-03-31 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:32:35.109617-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA
DE BANZAE
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Doar Bens Móveis à Associação
Comunitária Indígena Santa Cruz Kiriri
Canta Galo e dá Outras Providências”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis a
seremadquiridos pelo Município a serem destinados a Associação Comunitária
Indígena Santa Cruz Kiriri Canta Galo, inscrita no CNPJ 26.043.043/0001-48, com
sede na Aldeia Indigena Kiriri, neste Município de Banzaê.
Parágrafo Único: Os bens de que trata o Caput deste artigo, são os abaixo
enumerados:
01- Uma balança Bovina Mecânica, capacidade máxima de 1500kg ;
02- 1.300m (um mil e trezentos metros metros) de Ripão para Curral;
Art 2º: A presente doação terá como destino e uso exclusivo da entidade descrita
no artigo 1º desta lei, bem como para toda a Comunidade Kiriri que solicite à
entidade.
$1º- Os bens não poderão ser alienado antes de decorrer 05 (cinco) anos da
doação.
82º- O bem doado reverterá ao Município, nas seguintes condições:
|- Paralisação das atividades da entidade antes de 05 (cinco) anos da doação;
Il- Descumprimento da obrigação constante desta lei.
Art. 3º: O valor estimado para aquisição dos bens a serem doados é de R$
51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Art. 4º: As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabiente da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 22 de março de 2023.
ecebido
Em:
Servidyr Responsável
>>
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteObanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
Cid PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE Nº 003 DE 22 DE MARÇO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O Projeto de Lei em foco destina-se a doar bens móveis a serem adquiridos
pelo Município à Associação Comunitária Indígena Santa Cruz Kiriri Canta Galo,
inscrita no CNPJ 26.043.043/0001-48, com sede na Aldeia Indigena Kiriri, neste
Município de Banzaê.
Citado Projeto visa a doação de uma balança bovina mecânica brete, com
valor estimado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 1300 m (um mil trezentos metros)
de Ripão para curral, com custo estimado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
Os bens doados serão utilizados tanto pela Associação, quanto pela
comunidade Kiriri que solicite a entidade. Há cláusula de reversão em caso de
alienação dos bens antes do prazo prescrito no processo.
Neste sentido, encaminho o Projeto de Lei de nº 003 de 22 de março de 2023,
para apreciação e aprovação de Vossas Excelências.
Gabiente da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 22 de março de 2023.
JAILMA D SAMA ALVES
Prefeita Municipal
Recebid
Em: 31/32 Baa
Servidor Responsável
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br

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