br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaConcede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta IPTU

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:33:12.159681-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
Ny) , DE BANZAÉ
mp”
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 3 DE ABRIL DE 2023.
“Concede Isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os
contribuintes cujo valor do tributo lançado no exercício de 2023, seja menor ou igual
a R$ 12,00 (doze reais).
Art. 2º: Essa isenção vigorará no exercício de 2023, com o valor de que trata O
caput do artigo anterior.
Parágrafo Único- A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do
tributo lançado ultrapassar O limite tipificado nessa lei, O benefício fiscal será
automaticamente revogado, sem prévio aviso ao Contribuinte.
Art. 3º: Não será necessário O Contribuinte reivindicar o benefício, ele será
automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabiente da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 3 de abril de 2023.
JAILMA DA GAMA ALVES
Prefeita Municipal
q
a
4º PNR N
WS “as gl
EA
SA
SS?
IA
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinetebanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA
em E Ya DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
ANEXO AO PROJETO DE LEI-Nº 004 DE 3 DE ABRIL DE 2023
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL,
ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
O presente demonstrativo financeiro de impacto orçamentário, busca
evidenciar, conforme disposto na Lc. 101/2000, em seu artigo 14, 8 3º, Inc. Il, a
aplicabilidade do teto de isenção de R$ 12,00 (doze reais) do Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU, no que tange ao lançamento do tributo no exercício de
2023, Desse modo, seguem abaixo os esclarecimentos:
Quadro Detalhado com base nos números do exercício anterior (2022) — IPTU
Total Estimado em Percentual
Teto da Nº Lançamentos de Custo De Custo Total De Médio de
Imóveis ç à A
Isenção IPTU: referência | Recebimento Recebimento Arrecadação
nção | Contemplados | 202240 434xR$ | porGamê | DosCamês | 48% do LTD
12.00 Anual*
12,00 434 r$520800 | R$950 4.42400* | 2.343,60
Por Carnê
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê.
* Nota:
* No campo Percentual Médio de Arrecadação, 45% é referente ao valor médio arrecadado
com relação em total lançado de IPTU no exercício anterior (2022);
* A Previsão de Arrecadação de 434 carnês de IPTU com valor até 12,00, refere-se ao
percentual de 45% sobre o valor de R$ 5.208,00, que resulta em R$ 2.343,60, informação
fornecida pelo setor tributário e contábil, com base nas informações do exercício de 2022.
* R$ 5.208,00 (total previsto para 434 camês de IPTU a 12,00) X 45% (percentual previsto em
recebimentos de IPTU sobre o total lan do) = 2.343,60 (base 2022
Total da ISENÇÃO Prevista: R$ 5.208.00 (Cinco Mil, Duzentos e Oito
Reais).
OBS: Vale dizer, que desse total previsto, em ISENÇÃO, a estimativa de
recebimento é de 45%, ou seja, R$ 2.343,60.
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê.
> Custo De Recebimento por Carnê R$ 9,50 a unidade - composto por R$
4,00 (média cobrada pelo Banco conforme convênio para recebimento de
guias/boletos de tributos com código de barras, R$ 1,50 custo gráfico para
impressão unitária das Capas dos carnês conforme especificações, R$ 1,00
custo médio da entrega dos carnes, e R$ 3,00 referente ás demais despesas
operacionais na elaboração de arte, impressão das laminas dos carnes, corte,
montagem, toner/impressor folhas ofício, energia etc.
Praça Nossa Senhor: Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA
a EV DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
>
Custo Total Estimado para Recebimento Dos Carnês: R$ 4.424,00
(Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).
434 x 9,50 = 4.424,00
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê.
O Município de BANZAÉ. planeja conceder isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano — IPTU, onde os valores lançados estejam menores ou iguais a R$
12,00 (Doze Reais), por entender através de estudos, conforme aqui exemplificados,
que o custo para O referido recebimento seja inferior aos valores
cobrados/recebidos, em atenção ao artigo 14, 8 30, Inc. Il da lei de responsabilidade
fiscal 101/2000.
Assim, neste exercício de 2023, o município estima arrecadar R$ 2.343,60
(Dois Mil, Trezentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta Centavos), que é O
percentual de 45% sobre o total a ser lançado de 434 carnês com valor até R$
12,00. Importante evidenciar que a previsão de despesa para receber Os carnês de
IPTU desses 434 imóveis é de R$ 4.424,60 (Quatro Mil, Quatrocentos e Vinte e
Quatro Reais). Assim gerando um déficit orçamentário, superando a receita
prevista/estimada de arrecadar que é de 2.343,60 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta e
Três Reais e Sessenta Centavos), em cerca de
, trazendo para O Município entrave orçamentário, acarretando
diferença financeira a menor, entre o que espera receber e o que prever pagar,
inclusive possibilitando INVIABILIDADES em investimento em áreas mais urgentes.
Resta evidenciado que a despesa para confecção e entrega de 434 carnês
de IPTU, que giraria em tomo de R$ 4.424,00, ante a previsão de retorno financeiro
prevista, geraria um déficit para o município de Banzaê. Assim a concessão
entabulada nesta proposta, comprova-se viável operacionalmente, onde o saldo
negativo dessa iniciativa, mostra-se imensamente superior ao que O município
propõe receber.
Ademais o Tribunal de Contas conforme exposto no artigo 14º, 83º inc Il da
L.C. 101/2000 - LRF, incentiva os municípios a efetuarem os devidos lançamentos
dos tributos municipais, a fim de auferir as receitas próprias, porém se o custo para
recebimento das mesmas se mostrar inviável, recomenda uma vez que devidamente
comprovado, conceder administrativamente benefícios mesmo que decorrendo
renúncia de natureza tributária, inclusive com o cancelamento de créditos lançados
regularmente, ou, se for o caso aplicar isenção a valores diminutos, que não
compensa a devida cobrança. Vale ressaltar que imperioso se faz a devida
atualização da planta genérica de valores — pGv, a fim de evitar que valores
irrisórios sejam lançados e acapem trazendo inviabilidades ao Município,
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabineteQbanzae.ba.bov.br / pmbanzacQO yahoo.com.br
- ESTADO DA BAHIA
[ PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
VEN) 4 DE BANZAÊ
aumentando a dívida ativa, e não sendo viável sua cobrança judicial, do ponto de
vista orçamentário.
Gabiente da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 3 de abril de 2023.
JAILMA DA AMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br

open original →