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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza o Poder o Executivo municipal a promover campanha de estímulo a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, mediante realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T21:39:50.429847-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA BAHIA
[4 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PIN) 4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 3 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo
Municipal a promover Campanha de
Estímulo à Arrecadação do imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana
— IPTU, mediante realização de sorteios de
prêmios, como meio de auxiliar a
fiscalização e melhorar a arrecadação de
tributos municipais e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, anualmente, campanha de
estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU,
através do Programa “IPTU PREMIADO”, visando a concessão de prêmios, através de
sorteios, às pessoas físicas ou jurídicas, como estímulo pelo adimplemento no pagamento do
referido imposto.
81º. O Objetivo da campanha é fomentar a arrecadação de tributos municipais estimulando o
pagamento do tributo incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana — IPTU, com
vistas ainda, a difundir e ampliar o conceito de cidadania e conscientizar a população para a
importância do pagamento do referido tributo, oportunizando aos proprietários ou legítimos
possuidores de imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário, que atendam aos requisitos legais, à
percepção de prêmios por meio do sorteio.
82º. Para adesão e participação no Programa "IPTU PREMIADO”, ficam estabelecidas as
seguintes condições:
| O contribuinte deverá estar registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal,
II- Está adimplente com os tributos municipais;
Ill- O responsável tributário denominado no carnê do IPTU ser o mesmo contribuinte
cadastrado, conforme disposto no inciso |, deste artigo;
83º. O contribuinte que tiver parcelamento de débitos referente a exercícios anteriores será
considerado adimplente, desde que não possua parcela em atraso.
84º. Os prêmios, sempre que possível, deverão se consubstanciar, em espécies econômicas
ou materiais, que possam estimular a economia do Município de Banzaê.
85º. Quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto for atribuída por contrato ao
locatário do imóvel, este participará do concurso, desde que apresente cópia do contrato que
lhe atribui o ônus pelo pagamento do IPTU.
86º. Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis e ou móveis pertencentes ao
patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e
fundações.
87º. Será destinado ao custeio do programa O equivalente a até 10% (Dez por cento) dos
valores arrecadados com o tributo citado no caput deste artigo, referente ao exercício anterior,
para a aquisição dos prêmios a serem sorteados.
88º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo inclysive
advim:
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br e IA
E ESTADO DA BAHIA
y PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
CP) 4 DE BANZAÉ
1- Do setor privado, mediante doação; ou
Il- De outros órgãos ou esferas da Administração Pública, mediante convênio.
89º. Fica autorizado à aquisição de bens móveis duráveis para doação aos contribuintes
sorteados no Programa “IPTU PREMIADO”, desde que respeitado o limite disciplinado no
87º deste artigo, caso não seja arrecadado bens por doação do setor privado.
Art. 2º: Não poderão participar do sorteio:
|- A Prefeita e Vice prefeito;
Il- Os Vereadores(as) dessa municipalidade;
III- Os Secretários(as) municipais e equiparados a estes;
IV- Os Servidores(as) ou ocupantes de cargo comissionado do setor de tributos da Prefeitura
Municipal de Banzaé;
V- Os contribuintes imunes, isentos e os contemplados com a remissão ao pagamento do
IPTU, e;
VI- Os membros da Comissão Organizadora do Concurso.
Art. 3º: Para concorrer aos prêmios, os participantes deverão comparecer ao setor de
tributos, ou outro local a ser definido pela Comissão Organizadora e retirar o respectivo
cupom mediante a comprovação da inexistência de débitos.
Parágrafo único: Os cupons de comprovação de inexistência de débitos, que também
servirão como cupom de participação do sorteio, deverão conter todas as informações
necessárias para identificação do contribuinte.
Art. 4º: Os sorteios serão realizados em local público, uma vez por ano, a ser definido pela
Comissão Organizadora, e contará com a presença dos integrantes da referida Comissão e
da comunidade.
Parágrafo único: Para a realização do sorteio que se refere o caput do artigo anterior, fica o
poder executivo autorizado a efetivar despesas para a aquisição de bens materiais, onde as
tipificações do que será sorteado e quantidades serão definidos em Regulamento,
respeitando o limite entabulado no $ 7º do artigo 1º desta lei.
Art. 5º: O portador do cupom sorteado não terá direito ao prêmio se, no momento da
apuração, verificar-se a existência de débitos vencidos e não pagos posteriores a data de
emissão do cupom.
Parágrafo único: Ocorrendo a hipótese prevista no caput, será realizado novo sorteio até
que contemplado participante que, até a data do sorteio, não possua débitos vencidos e não
pagos referentes ao IPTU.
Art. 6º: O resultado de cada sorteio será amplamente divulgado e publicado na Imprensa
Oficial do Município, através do Diário Oficial, como também em outros meios de
comunicação.
Art. 7º: A Comissão Organizadora do Concurso "IPTU PREMIADO" será constituída e
nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto a ser publicado em até 30 (trinta) dias a
partir da publicação dessa lei e deverá contar com no máximo 03 (três) membros, e que terão
as atribuições conforme o artigo/&? desta lei.
Praça Nossa ais da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PN 4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-SA
Art. 8º: Cabe à Comissão Organizadora:
|- Criar o regulamento do concurso "IPTU PREMIADO” que deverá ser publicado no diário
oficial do município e em outros meios de comunicação;
Il- Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei;
III- Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao concurso;
IV- Aprovar ou impugnar os cupons sorteados,
V- Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até 05 (cinco) dias, a
contar da data de cada sorteio;
VI- Coordenar o processo de entrega dos prêmios;
VIl- Homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no momento da apuração, bem
como, proceder a publicação na imprensa local.
vIl- Proceder à notificação do contribuinte para a comprovação de sua regularidade
perante o fisco e retirada do prêmio
Art. 9º: Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante assinatura de recibo,
apresentação de documento de identificação e comprovação do preenchimento dos requisitos
legais.
Parágrafo único: O prêmio ficará acumulado para o próximo sorteio, quando o sorteado não
comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
realização do sorteio.
Art. 10: Caberá a Secretaria de Finanças e o Setor de Tributos, a fiscalização do programa
instituído pela presente lei, sendo responsável pela execução da campanha "IPTU
PREMIADO", através da Comissão Organizadora e Fiscalizadora, incluindo o sorteio e
entrega dos prêmios.
Art. 11: O contribuinte sorteado deverá ceder os direitos de uso de imagens registradas por
ocasião da entrega dos prêmios, mediante autorização expressa, constante do Termo de
Recebimento dos prêmios.
Art. 12: As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.
Art. 13: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 3 de abril de 2023.
JAILMA DAN MA ALVES
Preféita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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ESTADO DA BAHIA
4 PREFEITURA MUNICIPAL | SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VEN) 4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 002 DE 3 DE
ABRIL DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Edis,
O Projeto de Lei visa obter autorização legislativa a fim de instituir o Programa
de IPTU PREMIADO do Município de Banzaê, e dá outras providências.
Considerando que o município tem por objetivo uma relação próxima com o
munícipe, onde necessita administrar as obrigações e exigência esculpidas na lei de
responsabilidade fiscal 101/2000, no código tributário nacional — |.c 5.172/1966, e no
código tributário municipal — |.c 417/2019;
Considerando a necessidade de estabelecer campanhas que possam atrair ou
mesmo, incentivar os contribuintes a regularização tributária, onde uma hipótese seria
possibilitar o sorteio de premiações àqueles que cumpram em dia com o pagamento
de seus tributos municipais;
Considerando a necessidade de implementar ações para o cumprimento do
Orçamento Municipal no que se refere à efetiva arrecadação de tributos municipais,
inclusive possibilitando no máximo possível a recuperação de Dívida Ativa, que
apresenta números consideráveis e que necessitam de sucesso em seu resgate,
facultando números mais positivos neste campo.
Considerando por derradeiro ser inegável que o sorteio de prêmios aos
cidadãos que paguem seus tributos municipais, na data estabelecida no calendário
fiscal, no caso específico o IPTU, seria uma maneira de convidar os munícipes a
devida regularização tributária, junto a fazenda pública municipal, e com isso também
possibilitando incremento na arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano —
IPTU.
Isto posto, o Poder Executivo Municipal leva à apreciação Dessa Câmara de
Vereadores o presente Projeto de Lei e pede a colaboração para a sua discussão e
aprovação, onde entendemos que a presente proposta trará benefícios e incentivos
aos cidadãos que são contribuintes do IPTU, como também possibilitando a esta
municipalidade incrementos de receitas municipais do citado imposto, inclusive com
dívida ativa.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 3 de abril de 2023.
JAILMA DANT MA ALVES
Prefeifa Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteQDbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Cd )
tm E Ya. DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
ANEXO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 14 DE
MARÇO DE 2023
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA O PROGRAMA IPTU PREMIADO DE BANZAÉ
Receita proveniente do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
No Exercício de 2022:
TOTAL ARRSRNADO | Percentual Máx.
EXERCICIO LANÇADO NO NO de 10% sobre o
EXERCÍCIO EXERCÍCIO Valor Arrecadado
2022 R$ 91.134,75 R$ 51.219,24 R$ 5.121,92
Fonte: Setor Tributário.
Previsão de Valores a Serem Utilizados na Aquisição de
Premiação, considerando o percentual máximo de 10% (dez por
cento):
(Cinco Mil, Cento e Vinte e Um Reais e Noventa e Dois
Centavos).
Total do Incentivo Concedido pelo Município na Campanha IPTU
Premiado: R$ 5.121,92 (Cinco Mil, Cento e Vinte e Um Reais e
Noventa e Dois Centavos).
O Município de BANZAÉ planeja um incremento na arrecadação do Imposto
Predial Territorial Urbano — IPTU, na ordem de 30,00% (trinta por cento), se
considerarmos os números do exercício de 2022, assim ponderaremos as seguintes
informações:
No EXERCÍCIO DE 2022 foi lançado R$ 91.134,75 (noventa e um mil, cento e
trinta e quarto reais e setenta e cinco centavos), desse montante foi arrecadado R$
51.219,24 (cingquneta e um mil, duzentos e dezenove reais reais e vinte e quarto
centavos), considerando também os valores arrecadados com Dívida Ativa. Vale dizer
que o percentual que se planeja utilizar para aquisição de PREMIAÇÕES, equivale ao
valor de R$ 5.121,92 (cinco mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois centavos)
ou 10% do arrecadado no exercício de 2022.
Assim, podemos complementar que do montante arrecadado em 2022,
obtendo o valor que espera de incremento de arrecadação com a campanha IPTU
PREMIADO, no caso específico o percéntual de 30%, ou seja
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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— ge ESTADO DA BAHIA
[ty PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PN 4 DE BANZAÉ
Outrossim, diante da estimativa de gasto com premiações no
montante de R$ 5.121,92 (cinco mil, cento e vinte e um reais e noventa e dois
centavos), e considerando o valor que o município estipula para incremento de
arrecadação com os efeitos positivos da campanha IPTU PREMIADO, na ordem de
R$ 15.365,77, RESTA COMPROVADO um saldo positivo de R$ 10.243,85 (dez mil,
duzentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Evidencia-se com estes números que a previsão de retorno financeiro com
relação ao que o município de Banzaê visualiza que obterá de aumento de
arrecadação na ordem de 30%, diante da previsão máxima de gasto com aquisição
de premiações, conforme previsto no projeto de lei proposto por esta administração
municipal no PERCENTUAL DE ATÉ 10% (R$ 5.121,92) sobre a arrecadação total do
exercício de 2022, o , demonstra claramente a
viabilidade financeira e operacional da . Não havendo
espaço para dúvidas quanto à execução da campanha em epígrafe.
JAILMA D S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
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