br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Norma promulgada
2024-12-19 Norma promulgada
2024-12-04 Encaminhada
2024-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-17 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T19:54:50.710032-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ES
ESTADO DA BAHIA Ea nO
| PODER LEGISLATIVO o Va ARS
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ EAN
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000 EN
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(D hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2023
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANZAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, a Escola do
Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa
às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Banzaê:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Banzaê suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais
das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e
assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o
exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas
para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
v - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao
parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com
a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação
de lideranças comunitárias e políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras
instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam
para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos
Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos
Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos
dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as
1
Plenário Ver. Sebastião de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(a hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de
cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos
níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades,
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e
agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o
desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Banzaê.
XII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que tratem de
questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder
Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações
humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos
servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade
de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Banzaê é diretamente subordinada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Banzaê.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática
no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Banzaê tem a seguinte estrutura organizacional:
1 - Presidência; Ss ;
II - Direção;
II - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
Plenário Ver. Sebastião de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(W hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
IV - Conselho Geral.
8 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de
colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
1 - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo,
pelo Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
$ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Banzaê será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas —
ABEL.
Art. 5º. As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas
de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º. A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola
do Legislativo de Banzaê.
Art. 7º. A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Banzaê integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL e as redes das escolas dos
Legislativos do Estado da Bahia.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios
do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banzaê, 10 de abril de 2023.
Atenciosamente,
Ver. (a) Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Ver. Sebastião de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
] CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Sr. presidente,
Srs.(as) vereadores(as),
O projeto de resolução ora apresentado dispensaria qualquer justificativa devido à importância
de que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos parlamentares
desenvolvidos nesta Casa de Leis.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo aproximará o cidadão das atividades
parlamentares e administrativas do setor público, principalmente a classe estudantil, que tem
demonstrado amplo interesse em conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos
vereadores, bem como todo o funcionamento dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um passo é dado em favor
da renovação do Poder Legislativo de Banzaê, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras
decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por
meio dos encontros e debates na Escola do Legislativo.
O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de
ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões serão confrontadas,
possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho
desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a bem sucedida experiência de outras
câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente
positivos.
Atenciosamente,
do
Ver. (a) Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Ver. Sebastião de Santana

open original →