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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Qhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI Nº, DE 18 DE ABRIL DE 2023
(Vereadora: Sebastiana Silva dos Santos)
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE
ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM ESCOLAS
MUNICIPAIS E UNIDADES DE SAÚDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ aprova:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas
municipais e unidades de saúde municipal.
Art. 2º. Será realizada a distribuição de absorventes higiênicos em escolas
municipais e unidades de saúde municipal de acordo com as normas
regulamentadoras.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;
Art. 4º. Esta lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Câmara Municipal de Banzaê, 18 de abril de 2023.
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Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
BTIM (3093
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
y CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
j Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a
distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de
saúde municipal de BANZAÉ.
Apesar da menstruação ser um processo natural do corpo da
mulher, o tema ainda é considerado tabu por muita gente. Segundo uma
pesquisa feita por Always e Toluna com 1.124 mulheres de 16 a 29 anos em
todas as regiões do Brasil, divulgada durante um evento de P&G, uma a cada
quatro meninas já faltou à aula por não terem acesso a absorventes durante o
período menstrual. Chamada de pobreza menstrual, a falta de acesso a itens
básicos de higiene é uma realidade que impacta a vida de muitas mulheres
brasileiras.
A pobreza menstrual é tão grande que muitas recorrem ao uso
de miolo de pão, algodão e tecidos, como alternativas para conter o
sangramento.
Em virtude disso, como em diversos Municípios do Brasil e até
mesmo no Congresso Nacional, estão tramitando propostas que sugerem a
distribuição de absorventes em espaços públicos, como escolas públicas e em
unidades de saúde.
Quanto à iniciativa deste parlamentar, não deve prosperar o
argumento de inconstitucionalidade desta proposição sob a alegação de que o
vereador não pode legislar gerando despesas. Isso porque, no julgado do RE
878911/RJ, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão de que o vereador
pode legislar gerando despesas!
Na ocasião, o STF decidiu, em sede de Repercussão Geral, ou
seja, aplicável a TODOS os demais órgãos do Poder Judiciário brasileiro, que
“não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que,
embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou
da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos
(art. 61, 8 1º,1l, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). ”
Da decisão do STF extrai-se que o vereador tem plenos poderes
para legislar gerando despesas para a Administração Municipal desde que não
trate da criação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta
e autárquica ou aumento de sua remuneração bem como sobre o regime jurídico
dos servidores públicos e da criação de órgãos da administração.
Ê Considerando o precedente do STF, todos os parlamentares são
convocados a apresentarem leis que possam contribuir efetivamente com o bem-
estar das mulheres.
Por todo o exposto, venho propor o presente projeto de lei,
porquanto muitos são os motivos para que o município passe a oferecer
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
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CNPJ.: 16.298.671/0001-10
absorventes gratuitos, pois a presente proposição apresenta alternativa para
ampliar o acesso da população feminina a absorventes higiênicos.
Despeço-me solicitando o apoio dos nobres vereadores para
aprovação
da proposta.
Câmara Municipal de Banzaê, 18 de abril de 2023.
“Eca
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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