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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaInstitui no município de Banzaê, a semana da juventude, a ser realizada anualmente, a partir do dia 12 de agosto.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-09 Norma promulgada — —
2023-09-20 Encaminhada — —
2023-09-12 Proposição aprovada U —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-06 Parecer favorável da comissão — —
2023-05-29 Proposição distribuída às comissões U —
2023-05-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:46:11.109498-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(a)hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI » DE 18 DE ABRIL DE 2023
7) ereadora: SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS)
iveira dos Santos INSTITUINO MUNICÍPIO DE BANZAÉ-BA, A
[1/4/9095 AGOSTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no município de BANZAÉÊ a Semana Municipal da Juventude com o
objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse dos jovens.
Parágrafo único: A Semana Municipal da Juventude será realizada, anualmente, a partir do
dia 12 de agosto, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara
Municipal.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal da Juventude:
1 - divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº
12.852/2013);
Il - promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e sobre a sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
III - promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e cultural;
IV - informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
V- divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
VI - implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude Municipal” para
fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
Parágrafo único: Outros objetivos poderão ser fixados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da Semana Municipal da Juventude ficarão
a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Semana
Municipal da Juventude.
Art. 4º. A sociedade será envolvida com a participação de igrejas, associações, entidades
Ga |
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(MD hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
filantrópicas e principalmente do próprio segmento jovem durante a Semana Municipal da
Juventude.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Banzaê, 18 de abril de 2023.
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a “Semana Municipal da
Juventude” a fim de fomentar o debate e dar visibilidade a temas de interesse da juventude.
J
É importante mencionar que os principais objetivos da presente proposição
e divulgar informações sobre os direitos dos jovens e o Estatuto da
Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013);
* promover a conscientização da juventude sobre o seu papel cidadão e
sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais
Justa e igualitária;
* promover a formação dos jovens nas dimensões social, política e
cultural;
* informar os jovens sobre problemas de saúde causados pelo uso de
drogas, álcool e cigarro;
e divulgar informações sobre doenças sexualmente transmissíveis;
* implementar o “Prêmio de Inovação em Políticas para a Juventude
Municipal" para fomentar a elaboração de políticas públicas efetivas.
A data escolhida para a instituição da Semana Municipal da Juventude faz
alusão ao Dia Internacional da Juventude — celebrado mundialmente no dia 12 de agosto. O
Dia Internacional da Juventude foi criado, originalmente, através da resolução 54/120, por
iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1999, como conseguência da
Conferência Mundial dos Ministros Responsáveis pelos Jovens, em Lisboa, Portugal.
Atualmente, a ONU incentiva ações políticas e diretrizes que ajudam a apoiar
a melhoria na qualidade de vida dos jovens de todo o mundo. Em virtude disso, a Semana
Municipal da Juventude busca criar uma política pública municipal com foco na juventude
de Banzaê.
Solicito, portanto, apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis,
para apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Câmara Municipal de Banzaé, 18 de abril de 2023.
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

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