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BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
“Altera a Lei Complementar de nº 323/2013
que dispõe sobre a reorganização da
Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Banzaê e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: O Lei Complementar de nº 323/2013, que dispõe sobre a reorganização da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Banzaê e dá outras providências
passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
|- 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.1 GABINETE DO SECRETÁRIO:
03.1.2- Assessoria de Gabinete
03.1.3- Setor de Informática
03.1.4- Setor de Administração e controle do Patrimônio
03.1.5- Setor da Guarda Municipal
03.1.6- Setor de Serviço da Junta Militar
03.1.7- Setor Atendimento ao Cidadão
03.2- DEPARTAMENTO DE PESSOAL:
03.2.1- Diretoria de Departamento
03.3- DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:
03.3.1- Diretoria de Departamento
03.3.2- Setor de Análise, Controle e Avaliação de Projetos
03.4- ALMOXARIFADO
03.4.1- Diretoria de Departamento Na
)
03.4.2- Setor de Almoxarifado 9»
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Il- 04—- SECRETARIA DE FINANÇAS JP
04.1- GABINETE DO SECRETÁRIO:
04.1.1- Assessoria de Gabinete
04.1.2- Setor de Contabilidade
04.1.3- Setor Gerência e Prestação de Contas de Programas e
Convênios
Praça Nossa hora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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04.2 - DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
04.2.1 — Diretoria de Departamento
04.2.2- Setor de Fiscalização Tributária e Serviços Urbanos
04.3 ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE
04.3.1- Diretor do Órgão Central
04.3.2- Diretor de Contabilidade Orçamentária
04.3.3- Setor de Apoio do Órgão Central
04.3.4- Assessor de Execução Orçamentária
04.3.5- Assessor Técnico de Contabilidade
03.4- DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
03.4.1- Diretoria de Departamento
03.4.2- Assessoria de Departamento
Art. 2º: O art. 7º da Lei Complementar de nº 323/2013, que dispõe sobre a
reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Banzaê e dá
outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º À Secretaria de Administração e Planejamento, devidamente
auxiliadas por seus órgãos subordinados, compete: a elaboração, registro,
publicação e expedição dos atos do Prefeito; o recrutamento, seleção,
regime jurídico, controle funcionais e demais atividades relacionadas com a
administração de pessoal; a padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de todo material utilizado na Prefeitura; o recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura; e
o tombamento, inventario, proteção e conservação dos bens moveis,
imóveis e semovente; Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos
dados cadastrais e registros contábeis; Promover o exame físico dos bens
quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;
Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e
proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais,
sempre que preciso; Depreciar os Bens Móveis e Imóveis; Supervisionar O
material existente em estoque; Analisar os documentos que controlam as
atividades de entrada e saída dos materiais; Avaliar as condições de
armazenamento dos materiais estocados; Analisar o funcionamento
sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está
se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina.
Art. 3º: O art. 8º da Lei Complementar de nº 323/2013, que dispõe sobre a
reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Banzaê e dá
outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br
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Art. 8º- A Secretaria de Finanças com o auxílio dos seus órgãos
subordinados, é encarregada de executar a política econômico-financeira
do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e
arrecadação dos tributos e rendas municipais, do recebimento, pagamento,
guarda e movimento do dinheiro e outros valores do município; da
elaboração da proposta do plano plurianual de investimento-PPI, da Lei de
Diretrizes e Bases-LDO e do orçamento anual, bem como o seu controle e
execução: do controle e escrituração contábil, do assessoramento geral em
assuntos financeiros; do relacionamento com os Conselhos Municipais e
respectivos Fundos, na sua área de atuação; administrar a contabilidade
geral do município, Promover a manutenção e o gerenciamento do
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração
Financeira e Controle - SIAFIC; Elaborar normas e procedimentos
contábeis internos relativos ao SIAFIC; Consolidar as informações
contábeis do município; Elaborar demonstrações contábeis e relatórios
fiscais do município; Gerar informações de custos; Atuar junto às unidades
contábeis dos demais órgãos e entidades do município, promovendo a
padronização das informações; Emitir orientações para conformidade dos
registros contábeis do município; + encaminhar as contas do município
visando a consolidação com o Estado e a União; Encaminhar as contas
para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia; Manter e
operar o ambiente computacional do SIAFIC; Promover a instalação, o
suporte e a manutenção dos servidores e dos bancos de dados;
Estabelecer e gerenciar mecanismos de segurança das informações
inseridas no SIAFIC; Exercer o controle dos usuários do SIAFIC com base
nas políticas de acesso.
Art. 3º: A Tabela Ill e IV do ANEXO | da Lei Complementar de nº 323/2013, passa a
vigorar com as alterações seguintes alterações.
ANEXO |
QUARO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/FUNÇÃO GRATIFICADA
TABELA Ill
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO QUANT. | SÍMBOLO Ve
Secretário 01 Cc-01 FG-01 *
Assessoria de Gabinete 01 CC-07 FG-07 1.600,00
Chefe do Setor de Informática 01 CC-12 FG-12 1.302,00
Chefe do Setor de Administração e Controle | 01 CC-12 | FG-12 1.302,00
do Patrimônio
| Chefe do Setor da Guarda Municipal 01 CC-12 | FG-12 1.302,00
Chefe do Setor de Serviço da Junta Militar 01 CC-12 | FG-12 1.302,00
Telefone (75) 3213-2172
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br
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Chefe do Setor Atendimento ao Cidadão 01 CC-12 | FG-12 1.302,00
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Diretoria do Departamento de Pessoal 01 CC-10 | FG-10 1.302,00
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Diretoria do Departamento de Compras, 01 | CCc-06 FG-06 2.000,00
Licitações e Contratos
Chefe do Setor de Análise, Controle e 01 CC-12 | FG-12 1.302,00
Avaliação de Projetos
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Diretoria do Departamento de Almoxarifado | 01 Cc-06 | FG-06 2.000,00
Chefe do Setor de Almoxarifado 01 [CC-12 | FG-12 1.302,00
TABELA IV
SECRETARIA DE FINANÇAS
TABELA IV
SECRETARIA DE FINANÇAS
VALOR
DENOMINAÇÃO QUANT SÍMBOLO R$
Secretário 01 Cc-01 | FG-01 *
| Assessoria de Gabinete 01 CC-07 | FG -07 | 1.600,00
Chefe do Setor de Contabilidade 01 CC-12 | FG -12 | 1.302,00
Chefe do Setor de Gerência e Prestação de | 01 CC-12 | FG -12 | 1.302,00
Contas de Programas e Convênios
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO
Diretor do Departamento de Tributação e|01 CC-08 | FG -08 | 1.400,00
Cadastro
Chefe do Setor de Fiscalização Tributária e |01 tcc-1o | FG-10 | 1.302,00
Serviços Urbanos
ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE .
Diretor do Órgão Central 01 CC-01 | FG -01 +
Diretor de Contabilidade Orçamentária 01 CC-03 | FGO3 | 2.500,00
Chefe do Setor do Órgão Central 01 CC-05 | FG-05 | 2.100,00
Assessor de Execução Orçamentária o CC-07 | FGO7 | 1.600,00
Assessor Técnico de Contabilidade CCc-07 | FGO7 | 1.600,00
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DE NEGRAÇÃO
Diretor de Departamento de Tecnologia 01 CC-03 | FG -03 | 2.500,00
Assessoria de Departamento 01 CC-07 ES 07 | 1.600,00
* Vide Art. 29, V, CF/88;
Art. 4º: O ANEXO Il da Lei Complementar de nº 323/2013, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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VP «q DE BANZAÉ
ANEXO II
ORGANOGRAMA
SETOR DE
INFORMÁTICA
DEPARTAMENTO
DE PESSOAL
ASSESSORIA
SETOR DE
m DE DEPARTAMENTO
DE ç DE COMPRAS,
CONTROL E NE LICITAÇÕES E
CONTRATNC
SETOR DA
GUARDA
SETOR DE
MTINICTPAT AN. ÁLISE, O
CONTROLE E TANTA AEE
SETOR DE AVALIAÇÃO
SERVIÇO DA
DE
TINTA MI ITAR
SETOR DE
ATENDIMENTO
AO CIDADÃO
SETOR DE
CONTABILIDADE
ÓRGÃO
CENTRAI NE
ASSESSORIA
DE
SETOR DE GERÊNCIA
E PRESTAÇÃO DE DEPARTAMEN
CONTAS DE TO DE
PROGRAMAS F TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO E
Cana crnne
SETOR DE
FISCALIZAÇÃO
Praça Nossa Senhorarda Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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Art. 5: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê-BA, 24 de abril de 2023.
JAILMA DAN AMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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Senhor Presidente,
Senhores Edis,
Segue para apreciação dessa Casa Legislativa projeto de Lei Complementar
alterando a Lei Complementar de nº 323/2013 que dispõe sobre a reorganização da
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Banzaê e dá outras providências.
Referido Projeto visa criar cargos necessários para a implementar e ajustar o
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle — SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto
Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
O Siafic é um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, com base de dados compartilhada e
integrado aos sistemas estruturantes (gestão de pessoas, patrimônio, controle etc.).
O objetivo é que todos que utilizem os recursos públicos dentro de cada esfera
da Federação sigam as mesmas regras e falem a mesma língua na hora de registrar
os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial.
A manutenção do SIAFIC deve ser realizada pela Prefeitura municipal, embora
o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.
Assim, buscando atender aos ditames legais, vem, requerer a apreciação do
presente Projeto, em regime de urgência, urgentíssima, que a norma requer.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê-BA, 24 de abril de 2023.
JAILMA D GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteDbanzae.ba.gov.br