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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaDispõe sobre a alteração da quantidade de vagas dos cargos efetivos de Guarda Municipal e Agente Comunitário de Saúde, previstos na Lei nº 69/97 e na Lei nº 249/2007.
native_id135

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Proposição transformada em lei por promulgação U —
2023-09-11 Proposição aprovada U —
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-04-25 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:44:40.457416-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 005 DE 24 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe Sobre a Alteração da Quantidade
de Vagas dos Cargos Efetivos de Guarda
Municipal e Agente Comunitário de
Saúde, Previstos na Lei Nº 69/97 e da Lei
Nº 249/2007, Respectivamente, e dá
Outras Providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Ficam alteradas as quantidades de vagas e remuneração do cargo efetivo
de Guarda Municipal previstos no art. 22, Parágrafo Quinto da Lei nº 69/97,
conforme tabela abaixo:
CARGO VAGAS VENCIMENTOS
|ll- GUARDA MUNICIPAL 10 VAGAS R$ 1.558,00
Art. 2º: Ficam alteradas as quantidades de vagas previstas na Tabela de
Vencimentos dos Cargos Efetivos da Lei de nº 249/2007, conforme tabela abaixo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS t VAGAS VENCIMENTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 04
*Conforme EC 120/2022
Art. 3º: A ampliação dessas vagas não gera o direito a imediata nomeação dos
aprovados em concurso público, que ficarão sujeitos a análise da necessidade e
conveniência da administração.
Art. 3º: Ficam convalidados os atos praticados sob as Leis de Nº 69/97 e Lei de Nº
249/2007.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê-BA, 24 de abril de 2023. . q
GP?
jo
JAILMA DA GAMA ALVES R Pe é
Preféita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteQbanzae.ba.gov.br
: ESTADO DA BAHIA
[O PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
É é DE BANZAÊÉ
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 005 DE 24 DE
ABRIL DE 2023
Nobre Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a Alteração da Quantidade de Vagas dos
Cargos Efetivos de Guarda Municipal e Agente Comunitário de Saúde, Previstos Na
Lei nº 69/97 e da Lei Nº 249/2007, respectivamente, e dá outras providências.
Referido Projeto se faz necessário tendo em vista com a necessidade de
realização de concurso público para provimento efetivo dos cargos de Guarda
Municipal, em razão de vacância dos cargos por aposentadoria e da necessidade de
preechimento de vagas para os cargos acima.
Segue o impacto financeiro.
Neste sentido, encaminho o presente Projeto de Lei, para apreciação e
aprovação de Vossas Excelências.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê-BA, 24 de abril de 2023.
JAILMA DA AMA ALVES
Prefei unicipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

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