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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VPN «4 DE BANZAÊÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 9 DE MARÇO DE 2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de nº 001/2022 que REAJUSTA O
VENCIMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atende o presente Projeto de Lei, a adequação do vencimento dos professores da
rede básica do Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08,
regulamentada atualmente pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a Portaria nº 67, de 4 de
fevereiro de 2022, que reajustou o piso nacional básico em 33,24%.
Assim, o Município passa a adotar como piso salarial dos professores de 40h, o
piso Nacional de R$ 3.845,63 e de R$ 1.922,81 para os ocupantes do Magistério com
carga horária 20h, após o reajuste estabelecido pela Portaria.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o legado que
nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de
que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Banzaê-BA, 9 de março de 2022.
JAILMA AS GAMA ALVES
efeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
E ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VÊM «4 DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 9 DE MARÇO DE 2022
“Reajusta o Vencimento aos Servidores
Integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 3.845,63, e de R$ 1.922,81 para os
ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial
estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) e a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022.
Art. 2º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Municipal nº 462/2021, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município
de Banzaé, para o exercício de 2022.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de janeiro de 2022, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 9 de março de 2022.
JAILMA DA GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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