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materia nº 2/2022

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaDispõe sobre a manutenção de estradas vicinais e outras providências.
native_id172

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(QQhotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
Pedido de providências nº 002, de 2022
Dispõe sobre a manutenção de estradas vicinais e
outras providências.
À Sua Excelência.
Jailma Dantas Gama Alves — Prefeita
Praça Nossa Senhora da Conceição, 188, Centro, Banzaê-BA
Sra. prefeita;
Considerando que a responsabilidade do município, em relação à manutenção
de estradas vicinais, deve ser constante, por diversas razões, sobretudo, em decorrência de
intemperes, tal qual: uso e desuso. E ainda, obrigações relacionadas a garantias da
permanência do educando no ambiente escolar.
Nesse sentido, em razão da falta de manutenção da estrada (ladeira) do Piauí,
alunos da Faz. Massaranduba andam (quotidianamente) cerca de oito quilômetros, para ter
acesso ao transporte escolar. Em razão disso, já houve desistências de alunos, e outros
pretendem seguir o mesmo caminho, segundo relatos.
Por oportuno, vale salientar que a Constituição Federal (1988) assegura ao
aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à
educação. Assim faz a Lei nº 9.394/96, conforme descrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
Por fim, considerando o exposto, solicito com urgência, em nome daquela
Comunidade, a manutenção daquela vicinal, mais precisamente da ladeira, pois a situação é
clama por socorro. Resumidamente, o pedido em tela, representa a vontade transcrita de
moradores alunos e transeuntes, no geral.
Plenário, 11 de abril de 2022.
VEREADORA
Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Sebastião Joaquim de Santana

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