| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção de estradas vicinais e outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(QQhotmail.com CNPJ: 16.298.671/0001-10 Pedido de providências nº 002, de 2022 Dispõe sobre a manutenção de estradas vicinais e outras providências. À Sua Excelência. Jailma Dantas Gama Alves — Prefeita Praça Nossa Senhora da Conceição, 188, Centro, Banzaê-BA Sra. prefeita; Considerando que a responsabilidade do município, em relação à manutenção de estradas vicinais, deve ser constante, por diversas razões, sobretudo, em decorrência de intemperes, tal qual: uso e desuso. E ainda, obrigações relacionadas a garantias da permanência do educando no ambiente escolar. Nesse sentido, em razão da falta de manutenção da estrada (ladeira) do Piauí, alunos da Faz. Massaranduba andam (quotidianamente) cerca de oito quilômetros, para ter acesso ao transporte escolar. Em razão disso, já houve desistências de alunos, e outros pretendem seguir o mesmo caminho, segundo relatos. Por oportuno, vale salientar que a Constituição Federal (1988) assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. Assim faz a Lei nº 9.394/96, conforme descrição abaixo: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). Por fim, considerando o exposto, solicito com urgência, em nome daquela Comunidade, a manutenção daquela vicinal, mais precisamente da ladeira, pois a situação é clama por socorro. Resumidamente, o pedido em tela, representa a vontade transcrita de moradores alunos e transeuntes, no geral. Plenário, 11 de abril de 2022. VEREADORA Sebastiana Silva dos Santos Plenário Sebastião Joaquim de Santana