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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre a divulgação do estoque de medicamentos no âmbito do Município de Banzaê.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Documents (1)

texto original #

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fade Oliveira dos Santos
ESTADO DA BAHIA Secretário Geral
PODER LEGISLATIVO Portaria Nº 2, de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ D- 3-Jo4'3
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
e Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQW hotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 21, 6 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a divulgação do estoque de
medicamentos no âmbito do Município
de Banzaê.
A Câmara Municipal de Banzaê, Estado da Bahia aprova:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de divulgação do estoque de medicamentos
disponíveis na farmácia popular e nas unidades de saúde do Município de Banzaê.
Art. 2º. A divulgação do estoque de medicamentos deve ser realizada de forma clara, objetiva
e de fácil acesso à população, preferencialmente por meio de meios eletrônicos, como o site
oficial da Prefeitura ou outros canais digitais de comunicação.
8 1º - No caso de impossibilidade de disponibilização em meio eletrônico, a divulgação
poderá ser feita por meio de quadros de aviso, cartazes ou outros meios que garantam o amplo
acesso à informação.
8 2º - A divulgação deverá ser feita no intervalo de 15 em 15 dias, se a data cair no
feriado ou finais de semana, a publicação será feita no próximo dia útil.
Art. 3º. A divulgação deverá ser feita de forma atualizada no intervalo de 15 em 15 dias,
especificando a quantidade, nome do medicamento, princípio ativo, prazo de validade e local
onde o medicamento está disponível.
Parágrafo único. se a data cair no feriado ou finais de semana, a publicação será feita
no próximo dia útil.
Art. 4º. As unidades de saúde responsáveis pelo controle e distribuição dos medicamentos
deverão fornecer as informações necessárias ao órgão competente para a divulgação do
estoque.
Parágrafo único. As unidades de saúde deverão manter seus estoques de
medicamentos atualizados e disponíveis para consulta da população de forma presencial.
Artigo 5º. A divulgação do estoque de medicamentos tem como objetivo promover a
transparência e a ampla informação dos recursos disponíveis para o atendimento à saúde da
população, facilitando o acesso aos medicamentos e evitando a falta ou o desabastecimento.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão competente será o responsável por
fiscalizar o cumprimento desta Lei, aplicando as medidas cabíveis previstas em lei municipal,
estadual e federal, em caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banzaê-BA, 6 de setembro de 2023
e
Ver. (a) Sebastiana Silva dos Santos (PL)
Plenário Vereador Sebastião de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
VEREADORA — SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem o objetivo de tornar público o estoque de
medicamentos que pertencem a saúde pública do município, em vista ao cumprimento dos
princípios Constitucionais do Art. 37 caput, que são basilares para resguardar a qualidade dos
serviços da Administração Pública.
A publicidade dos medicamentos possui um papel fundamental na saúde
pública, pois tem como objetivo informar e educar a população sobre as opções de
tratamentos disponíveis, garantindo que as pessoas tenham acesso às informações
necessárias para tomar decisões conscientes e seguras em relação à sua saúde. Uma das
principais funções da publicidade de medicamentos é dar visibilidade aos tratamentos
existentes, especialmente aqueles que são inovadores e possuem benefícios significativos. AO
divulgar essas opções, a publicidade auxilia no combate a doenças e na prevenção de
complicações de saúde, contribuindo assim para a melhoria da saúde da população.
Além disso, a publicidade de medicamentos também desempenha um papel
importante ao promover a adesão ao tratamento. Ao informar sobre os benefícios e efeitos
colaterais dos medicamentos, a publicidade auxilia os pacientes a compreenderem melhor as
opções terapêuticas e a seguirem os cuidados prescritos, melhorando assim a eficácia dos
tratamentos e reduzindo o risco de complicações.
No entanto, é importante ressaltar que a publicidade de medicamentos deve
ser monitorada e regulamentada de forma rigorosa, para garantir que as informações sejam
verídicas, claras e não enganosas. A ética e a transparência na divulgação são fundamentais
para garantir a segurança e a confiança dos pacientes na indústria farmacêutica e nos
medicamentos disponíveis.
Em resumo, a publicidade dos medicamentos desempenha um papel
essencial na saúde pública, ao informar e educar a população sobre as opções de tratamentos
disponíveis, promover a adesão aos cuidados prescritos e estimular a inovação no campo da
saúde. No entanto, é necessário manter uma regulamentação rigorosa para garantir que as
informações sejam verdadeiras e confiáveis.
Câmara Municipal de Banzaê-BA, 6 de setembro de 2023
Ver. (a) Sebastiana Silva dos Santos (PL)
Plenário Vereador Sebastião de Santana

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