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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQhotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 59, de 11 de setembro de 2023
Indico a Sua Excelência, Jerônimo
Rodrigues, Governador do Estado e a Sua
Senhoria, Roberta Silva de Carvalho
Santana, Secretária Estadual de Saúde a
aquisição de uma ambulância, do tipo UTI
Móvel, para o município de Banzaê-Ba.
A Sua Excelência,
Jerônimo Rodrigues — Governador
A Sua Senhoria,
Roberta Silva de Carvalho Santana — Secretária
JUSTIFICATIVA
O atendimento pré-hospitalar é crucial na vida do paciente, em situações
de emergências e urgências. Em cidades como Banzaê, que não possui hospital, é
indispensável o apoio de uma UTI móvel, destinada ao atendimento e transporte de
pacientes de alto risco, que necessitam de cuidados médicos intensivos.
Nesse sentido, o serviço pré-hospitalar, bem executado, faz toda a
diferença no sucesso do atendimento. Lembrando que execução e sucesso
dependem de infraestrutura.
Por fim, requer-se apoio e aprovação de Plenário, e posterior ciência e
atendimento, por parte do Exmo. Governador, Jerônino Rodrigues, com cópias a
Secretaria de Saúde do Estado.
Oportunamente, reitero votos de estima e apreço.
Plenário, 11 de setembro de 2023.
=
Ver. Sebastiana Silva dos Santos (PL)
Atavdé Oliveira dos Santos
Secretário Geralo3
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana Portaria Nº 2, de 2
“0. I043
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