ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
» DE BANZAÉ
se
PROJETO DE LEI DE Nº 014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo a Efetuar
Despesas com a Premiação do Campeonato
masculino de Futebol 2023 de Povos
Tradicionais do Município De Banzaê — BA e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com
premiação em dinheiro do Campeonato masculino de Futebol 2023 de Povos Tradicionais
do Município De Banzaê, que ocorrerá nos dias 17 de novembro do corrente ano, até 3 de
fevereiro de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º: A distribuição dos valores de premiação se dará da seguinte forma:
1º Lugar (Campeão): R$ 6.000,00 (seis mil reais) + medalha + troféu;
2º Lugar (Vice-Campeão): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) + medalha + troféu;
3º Lugar (terceiro lugar): R$ 1.000,00 (um mil reais) + medalha + troféu, e;
4º Lugar (quarto lugar): R$ 500,00 (quinhentos reais) + medalha + troféu;
Artilheiro: medalha + troféu;
Melhor Goleiro: medalha + troféu;
81º: Para cada time será entregue uniformes e bolsas para guardá-los, como forma de
identificação visual do mesmo.
82º: Fica a autorizado o Município a distribuir, como forma de premiação, troféus e
medalhas, no valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º: É requisito para se inscrever no Campeonato masculino de Futebol 2023 de
Povos Tradicionais do Município De Banzaê, que os atletas comprovem que residem em
Aldeia ou Quilombo, por no mínimo 1 (um) ano.
Parágrafo Único: A comprovação solicitada deverá ser feita por meio de declaração da
FUNAI e/ou associações cadastradas nas comunidades Tradicionais ou outros
documentos, neste último caso, a veracidade dos documentos apresentados será
atestada pela Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 4º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do
orçamento previstos na Lei Municipal de nº 488/2022.
Art. 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 16 de outubro de 2023. do EO)
S GAMA ALVES
Preféita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzacQyahoo.com.br / gabinsteQbanzac.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
amo Ya DE BANZAÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 014 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o Projeto de Lei de nº XX, de 16 de outubro de 2023, que “Autoriza o Poder
Executivo a efetuar despesas com a premiação do Campeonato Masculino De
Futebol 2023 de Povos Tradicionais do Município de Banzaê — BA”, para análise de
Vossas Senhorias em Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de
relevante interesse e que será realizada entre os dias 17 de novembro de 2023 à 3 de
fevereiro de 2024.
As competições esportivas dos Povos Tradicionais têm o objetivo de incentivar a
prática de esportes e integrar os munícipes através do esporte amador, proporcionando
momentos de lazer, promovendo o encontro de etnias, rituais e tradições. Unindo as
comunidades em torno de uma festa do esporte.
Cada vez mais, são divulgados estudos sobre a importância da atividade física
para uma vida saudável, socialização, buscando através dos conceitos da prática
esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito aos seus limites e aos dos outros
atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo,
respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez
mais individualista.
Embora o objetivo desse campeonato não seja revelar jogadores de futebol para
equipes profissionais, mas, como já dito, é proporcionar momentos de lazer e união dos
Povos Tradicionais, é necessário destacar que um dos grandes talentos do futebol
brasileiro é indígena, o único jogador brasileiro comparado a Pelé em sua época, foi o
gênio Garrincha, descendente da etnia Fulni-ô, do litoral de Pernambuco. O bicampeão do
mundo com a seleção brasileira em 1958 e 62, tem a sua ancestralidade indígena.
É importante lembrar, que os recursos que são canalizados para as Federações,
ou clubes profissionais, não são repassados às Ligas municipais, regionais ou estaduais,
constituídas por esporte amador, ficando, assim, o ônus diretamente com o Poder
Público, neste caso, o Município.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 16 de outubro de 2023.
JAILMA DA GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br