| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ ___________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 “Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.” A Câmara Municipal aprova: Art. 1º: Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes cujo valor do tributo lançado no exercício de 2022, seja menor ou igual a R$ 12,00 (doze reais). Art. 2º: Essa isenção vigorará no exercício de 2022, com o valor de que trata o caput do artigo anterior. Parágrafo único- A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do tributo lançado ultrapassar o limite tipificado nessa lei, o benefício fiscal será automaticamente revogado, sem prévio aviso ao Contribuinte. Art. 3º: Não será necessário o Contribuinte reivindicar o benefício, ele será automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal. Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita, 13 de Janeiro de 2022. JAILMA DANTAS GAMA ALVES Prefeita Municipal ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ ___________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, ISENÇAO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU O presente demonstrativo financeiro de impacto orçamentário, busca evidenciar, conforme disposto na l.c. 101/2000, em seu artigo 14, § 3o , Inc. II, a aplicabilidade do teto de isenção de R$ 12,00 (doze reais) do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no que tange ao lançamento do tributo no exercício de 2022, Desse modo, seguem abaixo os esclarecimentos: Quadro Detalhado com base nos números do exercício anterior (2021) - IPTU Teto da Isençã o R$ Nº Imóveis Contemplad os Total Estimado em Lançamentos de IPTU: referência 2021 de 485 x R$ 12.00 Custo De Recebimen to por Carnê Custo Total De Recebimento Dos Carnês Previsão de Arrecadaçã o 38,00% * 12,00 485 R$ 5.820.00 R$ 9,50 Por Carnê 4.607,50** 2.211,60 Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. * Nota: * No campo Previsão de Arrecadação, o percentual de 38,00% é referente ao valor arrecadado com relação em total lançado de IPTU no exercício anterior (2021); * A Previsão de Arrecadação de 485 carnês de IPTU com valor até 12,00, refere-se ao percentual de 38% sobre o valor de R$ 5.820,00, que resulta em R$ 2.211,60, fornecidos pelo setor tributário e contábil, com base nas informações do exercício de 2021. * R$ 5.820,00 (total previsto para 485 carnês de IPTU a 12,00) X 38% (percentual previsto em recebimentos de IPTU sobre o total lançado) = 2.211,60 (base 2021) * Diferença negativa sobre o que se estima receber de 485 carnês, e o que se prever de despesa para o recebimento dos mesmo em 2022 R$ 4.607,50 – R$ 2.211,60 = - 2.395,90. Total da ISENÇÃO Prevista: R$ 5.820.00 (Cinco Mil, Oitocentos e Vinte Reais). OBS: Vale dizer, que desse total previsto, em ISENÇÃO, a estimativa de recebimento é de 38,00%, ou seja, R$ 2.211,60. Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ ___________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Custo De Recebimento por Carnê R$ 9,50 a unidade - composto por R$ 4,00 (média cobrada pelo Banco conforme convenio para recebimento de guias/boletos de tributos com código de barras, R$ 1,50 custo gráfico para impressão unitária das Capas dos carnes conforme especificações, R$ 1,00 custo médio da entrega dos carnes, e R$ 3,00 referente ás demais despesas operacionais na elaboração de arte, impressão das laminas dos carnes, corte, montagem, toner/impressora, folhas ofício, energia etc. Custo Total Estimado para Recebimento Dos Carnês: R$ 4.607,50 (Quatro Mil, Seiscentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos). 485 x 9,50 = 4.607,50 Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. O Município de Banzaê planeja conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, onde os valores lançados estejam menor ou igual a 12,00 (Doze Reais), por entender através de estudos, conforme aqui exemplificados, que os custos para o referido recebimento seja inferior aos valores cobrados/recebidos, em atenção ao artigo 14, § 3o, Inc. II da lei de responsabilidade fiscal 101/2000. Assim, no exercício de 2022, o município estima arrecadar R$ 2.211,60 (Dois Mil Duzentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), que é o percentual de 38% sobre o total a ser lançado de 485 carnês com valor até R$ 12,00. Importante evidenciar que a previsão de despesa para receber os carnês de IPTU desses 485 imóveis é de R$ 4.607,50 (Quatro Mil, Seiscentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Assim gerando um déficit orçamentário, superando a receita prevista/estimada que é de arrecadar R$ 2.211,60 (Dois Mil Duzentos e Onze Reais e Sessenta Centavos) em cerca de R$ 2.395,90 (Dois Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa Centavos), trazendo para o Município entrave orçamentário, acarretando diferença financeira a menor, entre o que espera receber e o que prever pagar, inclusive possibilitando INVIABILIDADES em investimento em áreas mais urgentes. Resta evidenciado, que a previsão de retorno financeiro ante a previsão de perdão entabulada na concessão de ISENÇÃO do Imposto Predial Territorial – IPTU, com teto até 12,00 (doze reais) para o município de Banzaê, comprova-se viável operacionalmente, onde o saldo negativo dessa iniciativa, mostra-se imensamente superior ao que o município propõe receber. Ademais o Tribunal de Contas, incentiva os municípios a efetuarem os devidos lançamentos dos tributos municipais, a fim de auferir as receitas próprias, porém se o custo para recebimento das mesmas se mostrar inviável, recomenda uma vez que devidamente comprovado, conceder administrativamente benefícios mesmo que decorrendo renúncia de natureza tributária, inclusive com o cancelamento de créditos lançados regularmente, ou, se for o caso aplicar isenção a valores diminutos, que não ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ ___________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL compensa a devida cobrança. Vale ressaltar que imperioso se faz a devida atualização da planta genérica de valores – PGV, a fim de evitar que valores irrisórios sejam lançados e acabem trazendo inviabilidades ao Município, aumentando a dívida ativa, e não sendo viável sua cobrança judicial, do ponto de vista orçamentário. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANZAÊ ___________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, NOBRE EDIS, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujo valor do tributo lançado no exercício de 2022, seja menor ou igual a R$ 12,00 (doze reais). Referido Projeto não induz renúncia de Receita e é plenamente justificável pelo custo operacional da confecção, emissão e cobrança de boletos. Desse modo, esta isenção não implicará renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação. Neste sentido, encaminho o presente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação de Vossas Excelências, em regime de urgência, rito que a matéria em questão exige. Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de janeiro de 2022. JAILMA DANTAS GAMA ALVES Prefeita Municipal