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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaConcede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.
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Autoria

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 ESTADO DA BAHIA 
 PREFEITURA MUNICIPAL 
 DE BANZAÊ
 
___________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 – 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
“Concede Isenção do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1º: Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, os contribuintes
cujo valor do tributo lançado no exercício de 2022, seja menor ou igual a R$ 12,00 (doze
reais).
Art. 2º: Essa isenção vigorará no exercício de 2022, com o valor de que trata o caput do 
artigo anterior.
Parágrafo único- A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do tributo 
lançado ultrapassar o limite tipificado nessa lei, o benefício fiscal será automaticamente 
revogado, sem prévio aviso ao Contribuinte.
Art. 3º: Não será necessário o Contribuinte reivindicar o benefício, ele será 
automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de Janeiro de 2022.
JAILMA DANTAS GAMA ALVES
Prefeita Municipal
 
 
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 13 DE JANEIRO DE 2022 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL, ISENÇAO 
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
O presente demonstrativo financeiro de impacto orçamentário, busca evidenciar, 
conforme disposto na l.c. 101/2000, em seu artigo 14, § 3o
, Inc. II, a aplicabilidade do teto 
de isenção de R$ 12,00 (doze reais) do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no 
que tange ao lançamento do tributo no exercício de 2022, Desse modo, seguem abaixo os 
esclarecimentos:
Quadro Detalhado com base nos números do exercício anterior (2021) - IPTU
Teto 
da 
Isençã
o R$ 
Nº Imóveis 
Contemplad
os
Total Estimado 
em 
Lançamentos 
de IPTU: 
referência 2021 
de 485 x R$ 
12.00
Custo De 
Recebimen
to por 
Carnê
Custo Total 
De 
Recebimento 
Dos Carnês
Previsão 
de 
Arrecadaçã
o 38,00% *
12,00 485 R$ 5.820.00 R$ 9,50
Por Carnê
4.607,50** 2.211,60
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. 
* Nota:
* No campo Previsão de Arrecadação, o percentual de 38,00% é referente ao valor 
arrecadado com relação em total lançado de IPTU no exercício anterior (2021);
* A Previsão de Arrecadação de 485 carnês de IPTU com valor até 12,00, refere-se 
ao percentual de 38% sobre o valor de R$ 5.820,00, que resulta em R$ 2.211,60, 
fornecidos pelo setor tributário e contábil, com base nas informações do exercício 
de 2021.
* R$ 5.820,00 (total previsto para 485 carnês de IPTU a 12,00) X 38% (percentual 
previsto em recebimentos de IPTU sobre o total lançado) = 2.211,60 (base 2021)
* Diferença negativa sobre o que se estima receber de 485 carnês, e o que se prever 
de despesa para o recebimento dos mesmo em 2022 R$ 4.607,50 – R$ 2.211,60 = -
2.395,90.
Total da ISENÇÃO Prevista: R$ 5.820.00 (Cinco Mil, Oitocentos e Vinte 
Reais).
OBS: Vale dizer, que desse total previsto, em ISENÇÃO, a estimativa de 
recebimento é de 38,00%, ou seja, R$ 2.211,60.
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. 
 
 
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 Custo De Recebimento por Carnê R$ 9,50 a unidade - composto por R$ 4,00
(média cobrada pelo Banco conforme convenio para recebimento de guias/boletos 
de tributos com código de barras, R$ 1,50 custo gráfico para impressão unitária 
das Capas dos carnes conforme especificações, R$ 1,00 custo médio da entrega 
dos carnes, e R$ 3,00 referente ás demais despesas operacionais na elaboração 
de arte, impressão das laminas dos carnes, corte, montagem, toner/impressora, 
folhas ofício, energia etc.
Custo Total Estimado para Recebimento Dos Carnês: R$ 4.607,50 
(Quatro Mil, Seiscentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos).
485 x 9,50 = 4.607,50
Fonte: Relatório do Setor Tributário do Município de Banzaê. 
O Município de Banzaê planeja conceder isenção do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU, onde os valores lançados estejam menor ou igual a 12,00 (Doze Reais), por 
entender através de estudos, conforme aqui exemplificados, que os custos para o referido 
recebimento seja inferior aos valores cobrados/recebidos, em atenção ao artigo 14, § 3o, 
Inc. II da lei de responsabilidade fiscal 101/2000.
Assim, no exercício de 2022, o município estima arrecadar R$ 2.211,60 (Dois Mil 
Duzentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), que é o percentual de 38% sobre o total a 
ser lançado de 485 carnês com valor até R$ 12,00. Importante evidenciar que a previsão 
de despesa para receber os carnês de IPTU desses 485 imóveis é de R$ 4.607,50
(Quatro Mil, Seiscentos e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Assim gerando um déficit 
orçamentário, superando a receita prevista/estimada que é de arrecadar R$ 2.211,60
(Dois Mil Duzentos e Onze Reais e Sessenta Centavos) em cerca de R$ 2.395,90 (Dois 
Mil, Trezentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa Centavos), trazendo para o Município 
entrave orçamentário, acarretando diferença financeira a menor, entre o que espera 
receber e o que prever pagar, inclusive possibilitando INVIABILIDADES em investimento 
em áreas mais urgentes.
Resta evidenciado, que a previsão de retorno financeiro ante a previsão de perdão 
entabulada na concessão de ISENÇÃO do Imposto Predial Territorial – IPTU, com teto até 
12,00 (doze reais) para o município de Banzaê, comprova-se viável operacionalmente, 
onde o saldo negativo dessa iniciativa, mostra-se imensamente superior ao que o 
município propõe receber. 
Ademais o Tribunal de Contas, incentiva os municípios a efetuarem os devidos 
lançamentos dos tributos municipais, a fim de auferir as receitas próprias, porém se o 
custo para recebimento das mesmas se mostrar inviável, recomenda uma vez que 
devidamente comprovado, conceder administrativamente benefícios mesmo que 
decorrendo renúncia de natureza tributária, inclusive com o cancelamento de créditos 
lançados regularmente, ou, se for o caso aplicar isenção a valores diminutos, que não 
 
 
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compensa a devida cobrança. Vale ressaltar que imperioso se faz a devida atualização da 
planta genérica de valores – PGV, a fim de evitar que valores irrisórios sejam lançados e 
acabem trazendo inviabilidades ao Município, aumentando a dívida ativa, e não sendo 
viável sua cobrança judicial, do ponto de vista orçamentário.
 
 
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
NOBRE EDIS, 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a Conceder Isenção do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU, cujo valor do tributo lançado no exercício de 2022, seja menor 
ou igual a R$ 12,00 (doze reais). 
Referido Projeto não induz renúncia de Receita e é plenamente justificável pelo 
custo operacional da confecção, emissão e cobrança de boletos.
Desse modo, esta isenção não implicará renúncia fiscal, tendo em vista que o 
impacto do mesmo na receita tributária não comprometerá o alcance das metas 
estabelecidas para arrecadação.
Neste sentido, encaminho o presente Projeto de Lei, para apreciação e aprovação 
de Vossas Excelências, em regime de urgência, rito que a matéria em questão exige.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de janeiro de 2022.
JAILMA DANTAS GAMA ALVES
Prefeita Municipal

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