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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação nº 70, de 13 de novembro de 2023
Sr. presidente,
Indico a exma. prefeita, ouvido o plenário, nos termos do artigo 99, do Regimento Interno, a
edificação (física) de meios de acessibilidade e aquisição de cama e colchões para a Casa de
Apoio, em Salvador-Ba.
JUSTIFICATIVA
A igualdade perante a lei é um dos princípios chave da Constituição Brasileira?.
Portanto é dever do poder público providenciar meios para promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em conformidade com a Lei
Federal nº 10.098/2000.
Nesse sentido, tendo conhecimento, após visita, da falta de edificações (físicas) de
acessibilidade na Casa de Apoio, em Salvador, assim como a insuficiência de camas e colchões
para atender pacientes e visitantes, requeremos a construção de meios que promovam e
garantam acessibilidade e autonomia a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na
casa de apoio.
Por fim, solicito apoio e aprovação do Plenário, e posteriormente ciência e execução
por parte do Poder Executivo Municipal.
Plenário, 13 de novembro de 2023.
E
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Arayde o dos Santos
Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
ASUUDGS
1 Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/temas/acesso-a-educacao-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso
em 13 de novembro de 2023.
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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