br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaCria o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE, de provimento temporário, pertencente ao quadro de apoio temporário da Educação do Município de Banzaê/BA e dá outras providências.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Norma promulgada
2023-12-21 Encaminhada
2023-12-19 Proposição aprovada U
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-14 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-12-11 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Parecer favorável da comissão
2023-11-30 Proposição distribuída às comissões
2023-11-29 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:29:08.702033-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

e ESTADO DA BAHIA
ne PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VPN) q DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
“Cria o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional - ADE, de provimento temporário,
pertencente ao quadro de apoio da Educação
do Município de Banzaé/BA e dá Outras
Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Por esta Lei Complementar cria-se o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional — ADE, de provimento temporário, pertencente ao quadro de apoio da
Educação do Município de Banzaê/BA, que passará a integrar a Lei Complementar nº
269/2009, do município de Banzaêé/BA.
Art. 2º: As atribuições e especificações essenciais correspondentes à categoria funcional
de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional — ADE, encontram-se relacionadas no Anexo
único e parte integrante desta lei, que definirá a quantidade de vagas, atribuições, carga
horária semanal, vencimento base, nível de escolaridade e demais requisitos ali indicados
para o cargo.
Art. 3º: O cargo de provimento temporário criado por esta Lei, será regido pelo Regime
Especial de Direito Administrativo — REDA, serão providos mediante processo seletivo
simplificado, por um período de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
Art. 4º: A Secretaria Municipal da Educação oferecerá ao Auxiliar de Desenvolvimento
Educacional — ADE, 1 (um) curso de capacitação, que poderá ser desenvolvido em
parceria com instituições que mantenham atividades na área correspondente, ou por meio
da atuação dos profissionais de suporte pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação, ou ainda, por meio de contratação de pessoal especializado.
Art. 5º: O Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE atuará na área da educação,
desenvolvendo atividades de apoio operacional, nos termos do Anexo único desta Lei, e
poderá ser pago com a verba proveniente do Fundeb, conforme a Lei n. 11.494, de 20 de
junho de 2007 ou com verbas próprias do Município.
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 14 de novembro de 20283.
JAILMA D GAMA ALVES Aocibrido 4 of us! q
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
ne PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
ama E Ya DE BANZAÊ
ANEXO ÚNICO
| CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL — ADE
QUANTIDADE DE VAGAS: 30 (trinta).
ATRIBUIÇÕES: Cargo de provimento temporário que se destina a prestar
atividades de apoio operacional aos professores, sendo direcionado alunos da
educação infantil (creche e pré-escola), fundamental e alunos com deficiência,
compreende as tarefas que se destinam a auxiliar e executar, sob supervisão,
serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias,
colaborando no desenvolvimento de atividades recreativas e psicopedagógicas
previamente estabelecidas; contribuir para a criação e desenvolvimento de
condições que propiciem a construção do conhecimento da criança, observando
seu comportamento; observar constantemente as crianças em relação ao seu
bem-estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social,
tomando as medidas necessárias na ocorrência de alterações; estabelecer com
a criança regras de convivência, responsabilidade e assiduidade receber as
crianças diariamente na entrada e acompanha-las na saída da instituição,
proporcionando um ambiente acolhedor e afetivo durante sua permanecia; no
caso da educação infantil: banhar as crianças, trocar fraldas e roupas em geral;
preparar o ambiente para atividades; organizar e estabelecer limites; orientar as
crianças quanto aos hábitos alimentares, auxiliando no ato da alimentação,
quando necessário; interagir com as famílias e comunidades, bem como
participar de reuniões com a presença destes, quando convocados pela equipe
gestora da unidade escolar; atualizar-se profissionalmente, participando de
cursos de formação, palestras, seminários, encontros, quando ofertados pela
Secretaria de Educação; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinas pela equipe gestora da unidade escolar.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino médio completo;
CARGA HORÁRIA: 40h;
VENCIMENTO BASE: R$1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais);
LOTAÇÃO: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
LESTE
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br
” ESTADO DA BAHIA
[= PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
E Ya DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de nº 009/2023 que Cria o cargo
temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE no Município de
Banzaê/BA e dá Outras Providências.
Atende o presente Projeto de Lei, a necessidade de pessoal para garantir o devido
auxílio aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e alunos com deficiência.
Os Auxiliares de Desenvolvimento Educacional são servidores com exigência de
escolaridade do ensino médio completo, que atuarão nas escolas municipais, com cargo
de provimento temporário que se destina a prestar atividades de apoio operacional aos
professores, direcionado aos alunos da educação infantil, fundamental e alunos com
deficiência e compreende as tarefas que se destinam as necessidades de higiene,
alimentação, locomoção, bem-estar, proteção e segurança, acompanhamento das
atividades recreativas e lúdicas, dando apoio necessário às tarefas do cotidiano
desenvolvidas pelos alunos no ambiente escolar.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
servidores e dos alunos do município, sendo indispensável que as escolas estejam
adequadas tanto estruturalmente, quanto no quesito de recursos humanos, para atender
de forma qualificada e acompanhar os alunos.
Assim, o Auxiliar de Desenvolvimento Educacional é um agente mediador no
processo de aprendizagem, principalmente de crianças deficientes, possuindo papel
inclusive de ajudar na inclusão desse aluno e, é ainda indispensável para crianças da
educação infantil, que estão em processo de desenvolvimento e dependem de auxílio
para a maioria das atividades feitas no ambiente escolar, de modo que esses servidores
exercem papel fundamental na construção do conhecimento e evolução desses alunos,
sendo uma parceria necessária entre professor, auxiliar e aluno.
Segue estimativa de impacto financeiro, conforme LRF.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e O legado que
nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de
que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 14 de novembro de 2023.
JAILMA DA S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
: ESTADO DA BAHIA
[Ci PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Eq DE BANZAÉ
PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO
Objeto: Contratação de servidores
Número de servidores 30
Salário unitário 1320,00
Fonte de pagamento FUNDEB
Impacto financeiro na previsão de | 0,195%
arrecadação do FUNDEB 2023
Informações adicionais:
Arrecadação do FUNDEB 2022 — R$ 18.471.997,24
Previsão de arrecadação do FUNDEB 2023 — R$ 20.306.300,00
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

open original →