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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaModifica e acrescenta dispositivos a Proposta de Nova Lei Orgânica nº 1, de 5 de junho de 2023.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T11:06:09.241597-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQW hotmail.com
CNP): 16.298.671/0001-10
Proposta de Emenda Modificativa nº 1, de 29 de novembro de 2023.
Modifica e acrescenta dispositivos a Proposta de
Nova Lei Orgânica nº 1, de 5 de junho de 2023.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 88, |, 95, 8
1º e 112, do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior
deliberação a Emenda seguinte:
Art. 01. O artigo 58, da Proposta de Nova Lei Orgânica, de 5 de junho de 2023, passa a vigor
com a seguinte redação:
Art. 5º. As reuniões da Câmara Municipal são realizadas nos períodos de 2 de
fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º. Acrescenta o parágrafo único ao artigo 9º, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As indicações dos vereadores sugerindo medidas de interesse
público da alçada do município, regularmente oficializadas ao Poder Executivo,
receberão respostas no prazo de até 20 dias.
Art. 3º. Acrescenta o inciso |, ao parágrafo 4º, do artigo 39, com a seguinte redação:
. Fica autorizado o pagamento, ao prefeito, vice-prefeito, secretários
municipais e aos vereadores da Câmara municipal de Banzaê, do 13º (décimo
terceiro) salário e das férias, acrescidas do terço constitucional de férias
previstas nos incisos VIIl e XVII da Constituição Federal, a ser regulamentados
por lei específica.
Art. 4º. Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 29 de novembro de 2023.
Vereadores(as):
ui
Fernandes Nascimento dos Santos
Maria Veralucia Gama Moraes
3. [e]
Renivan Andrade de Souza
, Col
Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
À Mesa diretora e vereadoras,
Apresentamos a proposta de emenda ao Projeto de reforma da Lei Orgânica, através
da qual se pretende adequar os períodos de recesso, alinhando-os com o Congresso
Nacional, por simetria, e outras modificações.
Além disso, incluímos parágrafo único ao artigo 9º, a fim de incumbir o Executivo a se
posicionar, sempre que receber as indicações parlamentares. E, por último, adicionamos o
inciso (1), ao parágrafo 4º, do artigo 39, autorizando o pagamento do 13º (décimo terceiro)
salário e terço constitucional de férias, em conformidade com a Constituição Federal, ao
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e aos vereadores do município.
Primeiro, cabe destacar que é extremamente necessário reduzir o recesso
parlamentar, de 76 (setenta e seis) dias, na atual redação, para 63 (sessenta e três) dias com
essa proposta.
Segundo, as indicações parlamentares são instrumentos de assessoramento que
apresentam sugestões de melhorias, em diferentes áreas de interesse público, conforme
previstas no Regimento Interno. Em outras palavras, são mecanismos que visam auxiliar na
seleção de prioridades, com base na vontade popular, e não deve ser ignorada pelo
Executivo, devendo ser atendidas, quando possível, e justificadas, sempre que recebidas.
Terceiro, no que se refere ao pagamento do 13º salário e terço constitucional de
férias, a prefeitos e vice-prefeitos, já é algo pacificado pelo Supremo Tribunal Federal,
através da Recurso Extraordinário (RE) 650898.
Ressaltando que após a decisão do STF, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia
(TCM-BA) normatizou o pagamento do décimo terceiro salário e férias aos agentes políticos
municipais, por meio do parecer nº 00189-22.
Por fim, propomos a submissão da Proposta de Emenda ao Plenário para deliberação
e posterior promulgação, pela Mesa Diretora, em caso de aprovação.
Plenário, 29 de março de 2022.
Vereadores(as):
1.
Fernandes Náscimento dos Santos (PT)
Maria Veralucia Gama Moraes (PT)
3.
Renivan Andrade de'Souza (PT)
a ababom. clip do Sadô
Sebastiana Silva dos Santos (PL)
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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