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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAltera a redação da alínea c, inciso I, do artigo 5, do Projeto de Lei nº 12/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-21 Norma promulgada — —
2023-12-21 Encaminhada — —
2023-12-19 Proposição aprovada U —
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T20:31:38.995553-03:00 Rejeitada 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzae hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
Proposta de Emenda Modificativa nº 5, de 18 de dezembro de 2023.
Altera a redação da alínea c, |, do artigo 5, do
Projeto de Lei nº 12/2023, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício de 2024, e dá outras
providências.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 88, |, 95, 8
1º e 112, do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior
deliberação a Emenda seguinte:
Art. 1º. A alínea c, inciso |, do artigo 58, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5 (..)
Lo (.);
o Tal
c. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o
limite de até 10% (cinquenta por cento) do total do orçamento
aprovado por esta lei, em conformidade com o artigo 43, 81º, inciso
Ill, da Lei nº 4.320/1964;
Art. 2º. Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 18 de dezembro de 2023.
Vereadores(as):
sé Ferreira Peixinho
2 ul de h Numas
Keilla de Araújo Nunes
3 — boi
Sebastiana Silva dos Santos
At
Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
10-43
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeQ hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
À Mesa diretora e vereadoras,
Apresentamos a proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 12, de 29 de agosto de 2023,
que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual, para o exercício financeiro de 2024,
e determina outras providências.
Importa ressaltar que a suplementação do orçamento público consiste, basicamente,
na possibilidade de se alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não
previstas quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Segundo a Constituição Federal, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (art. 165, & 8).
Dessa forma, o Legislativo deve evitar a aprovação de crédito suplementar elevado,
para evitar o possível descumprimento do princípio do planejamento, evitando também o
possível desvirtuamento da proposta aprovada, e não retirar do Poder Legislativo a função de
exercer o controle orçamentário!,
Nessa perspectiva, em conformidade com a legislação vigente, dentre eles, os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não descaracterizar a Lei
Orçamentária, propomos a autorização de abertura de crédito suplementar de até 10%
(cinquenta por cento).
Por fim, propomos a submissão da Proposta de Emenda ao Plenário para deliberação
e aprovação.
Plenário, 18 de dezembro de 2023.
Vereadores(as): ;
1 ga AA da PA
Osé Ferreira Peixinho
2. Keko da , LN umas
Keilla de Araújo Nunes
3:
Sebastiana Silva dos Santos
>
* Disponível em: https://www.consultord
ses manaIEiS "Ele POSt/qual o limite-percentual para-suplementa?%C3%A7%C3%A3O do-or86C3%ATamento:
P%C3%BAblico .
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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