br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Liga Baiana Contra o Câncer, mantenedora do Hospital Aristides Maltez; Autoriza a celebração de subvenção social e /ou auxílio Financeiro e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-27 Norma promulgada — —
2021-12-27 Proposição aprovada U —
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-12-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-12-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-17 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-11-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Cad
VE) q DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI Nº 016 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
“Declara de utilidade pública a Liga
Baiana Contra o Câncer, mantenedora do
Hospital Aristides Maltez; Autoriza a
celebração de subvenção social e /ou
auxílio Financeiro e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica declarada de utilidade pública municipal a Liga Baiana Contra o Câncer,
mantenedora do Hospital Aristides Maltez, entidade com fins filantrópicos, com sede na rua
Av. Dom João VI, 332, Brotas, Salvador/BA, registrada como pessoa jurídica no cartório de
Registros Civil, Títulos e Documentos, na Comarca do Município de Salvador, inscrita no
CNPJ nº 15.180.961/0001-00, certificada no Conselho Nacional de Assistência Social,
referência nacional no atendimento pacientes suspeitos e portadores de câncer, com todas
as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação específica à entidade ora declarada de
utilidade pública.
Art. 2º: Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio a título
de Subvenção Social e /ou Auxílio Financeiro junto à Liga Baiana Contra o Câncer,
mantenedora do Hospital Aristides Maltez, após apresentação de solicitação formal de
recursos pela entidade, dirigida ao Chefe do Poder Executivo e plano de trabalho
devidamente preenchido e assinado pelo representante da entidade.
Parágrafo único: O valor mensal à título de subvenção social e/ou auxílio financeiro é de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser utilizado pelo Hospital Aristes Maltez na
manutenção dos relevantes serviços, a ser firmado mediante Contrato, devendo conter
todas as suas especificidades, inclusive o prazo de duração.
Art. 3º: A liga Baiana Contra o Câncer-Hospital Aristides Maltez, para fins de prestação de
contas dos recursos recebidos obedecerá à legislação aplicável à matéria.
Art. 4º: As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas com os recursos consignados
no orçamento do exercício seguinte, já autorizado a realizar com suplementações e abertura
de créditos adicionais, se necessários.
Art 5º: Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, 17 de novembro de 2021.
JAILMA S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinetebanzae.ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
E Ya DE BANZAÉ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016 DE 17
DE NOVEMBRO DE 2021
Exmo. Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores;
Estamos enviando o presente Projeto de Lei que Declara de utilidade pública
a Liga Baiana Contra o Câncer, mantenedora do Hospital Aristides Maltez; Autoriza
a celebração de subvenção social e /ou auxílio Financeiro com a mesma entidade.
Como é de conhecimento dos senhores membros dessa Casa do Povo, o
Hospital Aristides Maltez, sediado em Salvador, recebe pacientes do nosso
município, é referência nacional no atendimento pacientes suspeitos e portadores de
câncer, além de ser o refúgio e esperança para aqueles que lutam bravamente
contra os diversos tipos de câncer que assola os seres humanos.
Compete privativamente ao Prefeito a elaboração de leis que autorizem a
concessão de subvenções, nos termos do inciso IV do art. 46 da Lei Orgânica do
Município.
Nesta seara, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, traz em seu
inciso | do 8 3º do art. 12 o conceito de subvenções sociais, in verbis:
“Art. 12 (...)
$3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências
destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se
como:
| — subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de
caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; ”
Ademais, as subvenções sociais têm que atender às despesas de manutenção de
entidades sem fins lucrativos, de acordo com o determinado no art. 16 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964:
“Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão
de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.”
E, nesse sentido, conforme entendimento do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado da Bahia, as subvenções sociais devem constituir,
fundamentalmente, suplementação aos recursos de origem privada aplicados na
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
; ESTADO DA BAHIA
[E PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ay q DE BANZAÊÉ
Assim sendo, considerando os relevantes serviços públicos essenciais
prestados pela Liga Baiana Contra o Câncer, que não podem sofrer interrupção, sob
pena de se colocar em risco a saúde da população local e regional, em esforço
conjunto do poder público municipal, propõe-se este projeto de lei, com o qual
pretende-se viabilizar o repasse mensal de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais),
valor irrisório, perto dos serviços prestados pelo Hospital Aristes Maltez.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida, a fim de que sejam
procedidas as devidas análises e deliberações, bem como, em sua tramitação,
sejam observadas as disposições que lhe são cogentes, em especial as previstas na
Lei Orgânica de Santa Rosa, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia
Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-
se pela sua aprovação.
Gabinete da Prefeita, Estado Bahia, Banzaé, 17 de novembro de 20241.
JAILMA DAN GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae .ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br

open original →