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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios pertencentes ao CISAN, com a finalidade organizar, atualizar e estruturar o Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II, denominado CISAN, qual o presente Município participa.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-27 Norma promulgada — —
2021-12-27 Encaminhada U —
2021-12-21 Proposição aprovada U —
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2021-11-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
Ny DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
“Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre os Municípios pertencentes
ao CISAN, com a finalidade organizar,
atualizar e estruturar o Consórcio
Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il,
denominado CISAN, qual o presente
Município participa.”
A Prefeita Municipal de Banzaê no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações em vigor, faço saber:
Art. 1º: O Protocolo de intenções é o instrumento pelo qual os participantes de
consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas e devem seguir a
legislação pertinente. Tendo em vista a atualização Constante das Normas Jurídicas
e que o antigo protocolo estava defasado, foi votado em Assembleia no dia 12 de
agosto de 2021 o novo Protocolo do CISAN.
Art. 2º: Fica ratificado sem reservas pelo Município de Banzaê, nos termos da Lei nº
11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, o NOVO Protocolo de Intenções e Estatutdo firmado entre os
Municípios do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste II.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Banzaê, 13 de outubro de 2021.
JAILMA DA S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Obanzae.ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
|
mo Ya DE BANZAÉ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Senhor Presidente,
Nobres vereadores,
Cumprimentamos Vossas Excelências, oportunidade em que encaminhamos
o presente Projeto de Lei, que “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
SEMIÁRIDO NORDESTE II”, do dia 12 de agosto de 2021.
O consórcio público é um novo ente administrativo no direito brasileiro, dotado
de personalidade jurídica própria e tem fundamento constitucional o artigo 241 da
Constituição da República e rege-se pelas regras da Lei Nacional nº 11.107, de 06
de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Os consórcios Públicos Municipais possuem o objetivo de trazer avanços para
as varias áreas dos setores Municipais, quais muitos Municípios de forma unitária
não conseguem. O CISAN — Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste Il é
multifinalitário e assim, tem varias finalidades e objetivos dentro das condições
socioeconômicas dos entes federativos que os compõe.
O novo texto aprovado em Assembleia Geral no dia 12 de agosto de 2021
tem por objetivo organizar o Protocolo incluído finalidades necessárias e
organizando legalmente sua estrutura, já que em algumas questões o antigo
contrato encontra-se defasado e assim sem validade jurídica.
No novo Protocolo de Intenções, seguindo as legislações, em sua Cláusula 2º
demonstra a necessidade de ratificação por meio de Lei para que possa converte-se
à Contrato de Consórcio Público, vejamos:
CLÁUSULA 2º:- Este Protocolo de Intenções converter-
se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo
do Consórcio Intermunicipal do Semiárido Nordeste || -
CISAN, mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras
de no mínimo 50% (cingúenta por cento) dos Municípios
que o subscrevem.
8 1º Somente será considerado consorciado o
Município subscritor do Protocolo de Intenções que o
ratificar por meio de lei, com a possibilidade prevista no
Parágrafo Único da Cláusula 1º.
Como apresentado é necessário que o Município o ratifique mediante lei para
que possa ser considerado de fato consorciado.
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
a ESTADO DA BAHIA
Pé PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
» Ny g DE BANZAÉ
Os Consórcios Públicos estão tomando força em todo país, já que
possibilitam que pequenos e médios municípios tenham uma maior possibilidade de
conseguir avanços para o bem está da população, tornando a união uma forma de
conseguir recursos e projetos para todas as áreas essenciais ao desenvolvimento
humano da população.
O CISAN vem se reestruturado e buscando crescer de forma justa e igualitária
para todos os municípios que o compõe, possui o intuito de fazer com que as
finalidades presentes e apresentadas no Novo Protocolo sejam de fato reais e não
fiquem apenas no papel. Para isso se faz necessária a votação e aprovação do
Novo Protocolo por meio de Lei Ratificadora, assim, visando o melhor para o nosso
Município, encaminho para os caros colegas o Novo Protocolo para votação.
Desse modo, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação do presente
Projeto de Lei e sua aprovação por esta Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita, Banzaê, 13 de outubro de 2021.
JAILMA DA GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabineteDbanzae.ba.gov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br

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