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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
Indicação nº 6, 18 de janeiro de 2024
Sr. presidente,
Indico a exma. prefeita, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 99, do Regimento Interno, a
criação de salas de pré-parto e parto, com disponibilidade de oxigênio e assistência médica e
técnica, no Centro de Saúde Nossa Sra. da Conceição.
JUSTIFICATIVA
A criação de salas de pré-parto e de parto favorece o acompanhamento da gestante
do início da gravidez ao nascimento da criança. A falta desse espaço coloca gestantes em
situações risco e desconforto, forçando-as ao deslocamento obrigatório para outras cidades,
para realização do parto.
Desse modo, as salas de partos, devidamente equipadas, proporcionam comodidade
e conforto para as mamães e os bebês. Além disso, ajuda nos cuidados com educação,
orientação e auxílio em todas as questões que envolvem o ciclo gravídico-puerperal.
Vale ressaltar que o sucesso do parto começa com um pré-natal bem realizado.
Infelizmente o Centro de Saúde Nossa Sra. da Conceição não dispõe de sala de pré-parto e
partos, fato que condiciona o deslocamento para outras cidades.
Por fim, solicito apoio e aprovação do plenário, em vista de mais dignidade e atenção
a mulher. Por fim, esperamos ciência e providencia do Poder Executivo, que tem o dever do
fazer, de propiciar sempre o melhor para banzaêenses.
Plenário, 18 de janeiro de 2024.
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos — PL
Ataçde Oliv Do
E) 2
ecretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
S€-04-9004
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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