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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
native_id235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Norma promulgada — —
2024-02-27 Encaminhada — —
2024-02-27 Proposição aprovada U —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-02-22 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:53:43.639960-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Meio Ambiente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente,
Turismo e Comércio por meio do Departamento Municipal de Turismo e Meio ambiente o
Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMA.
Parágrafo Único- O CONSEMA é um órgão colegiado, subordinado administrativamente
à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio, de
assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua
competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do
Município.
Art. 2º: Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMA compete:
“| — Formular as diretrizes para a política municipal do meio ambiente, baseando-se na Lei
Complementar nº 511 de 26 de dezembro de 2023, que se refere ao Sistema Municipal de
Meio Ambiente, inclusive para atividades prioritárias de ação do município em relação à
proteção e conservação do meio ambiente,
| — Propor normas legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação,
recuperação e melhoria da qualidade ambiental do município, observada a legislação
federal, estadual e municipal pertinente;
III — Exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica
Municipal e na legislação a que se refere o item anterior,
IV = Obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento
ambiental, bem como, sobre quaisquer diretrizes pertinentes ao meio ambiente, aos
órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral;
V -"Atuar no sentido da sensibilização popular acerca da gestão ambiental e
desenvolvimento sustentável promovendo a educação ambiental formal e informal, com
ênfase nas demandas ambientais pertinentes ao município;
VI = Subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do
meio ambiente previstas nas Leis vigentes de proteção ambiental e na Constituição
Federal de 1988;
vil - Solicitar aos órgãos competentes o suporte técnico complementar às ações
executivas do município na área ambiental,
VIII — Propor a celebração de convênios, contratos e acordos com entidades públicas e
privadas de pesquisas e de atividades ligadas ao desenvolvimento ambiental;
IX = Sugerir, previamente, sobre os aspectos ambientais de políticas, planos e programas
governamentais que possam interferir na qualidade ambiental do município; plo
Rego
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae()yahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
: ESTADO DA BAHIA
[= PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
a E O a DE BANZAÉ
arqueológico, paleontológico, espeleológico e áreas representativas de -ecossistemas
destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia;
XXIII = Responder a consulta sobre matéria de sua competência;
XXIv:= Decidir, juntamente-com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação
dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente; |
XXV — Apresentar anualmente proposta orçamentária ao Executivo Municipal, inerente ao
seu funcionamento, podendo ter apoio da iniciativa privada;
XXVI — Acompanhar as reuniões da Unidade Regional Colegiada do Conselho Estadual
de Meio Ambiente (CEPRAM) a qual o município está vinculado em que são discutidos
assuntos de interesses ambientais do Município;
XXVII = Prestar homenagens a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que se
destaque na proteção ambiental: e desenvolvimento ambiental sustentável,
independentemente do homenageado pertencer ao conselho; :
XXVIII - Sugerir ao Executivo a criação e a extinção das Câmaras Especializadas, bem
como instituir e extinguir comissões técnicas para análise de temas específicos, quando
se fizer necessário, por meio de deliberação;
XXIX — Incentivar a criação de atividades esportivas e de aventura que possibilitem a
visibilização do - potencial turístico afim de - promover. desenvolvimento ambiental
sustentável;
XXX — Fomentar a realização de campanhas para incentivar a preservação ambiental e a
redução do uso de agrotóxicos;
XXXI — Estimular o plantio e conservação de plantas frutíferas e plantas endêmicas em
áreas públicas e privadas;
XXXII = - Sugerir a criação de propostas de proteção ambiental nas comunidades
habitadas por povos tradicionais do Município;
XXXIII — Formular ações de divulgação da cultura dos povos tradicionais do Município de
Banzaê, de maneira a propiciar uma troca de saberes constantes, para promoção da
diversidade cultural;
XXXIV — Propor alterações do regimento interno ao executivo municipal, quando houver
necessidade.
Art. 3º: O suporte técnico, administrativo e financeiro, indispensável à instalação e ao
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente será prestado diretamente pela
Prefeitura Municipal de Banzaê - BA, através do órgão executivo municipal de meio
ambiente ou órgão a que o CONSEMA estiver vinculado.
Parágrafo Único- O suporte técnico poderá ser requerido aos demais órgãos e entidades
da esfera federal ou estadual, afetos aos programas de proteção, conservação e melhoria
do meio ambiente.
Art. 4º: O CONSEMA será composto, de forma paritária, por 05 (cinco) representantes do
poder público:e 05 (cinco) da sociedade civil organizada, a saber: !
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-meail.: pmbanzaeGyahoo.com.br / gabineteQbanzas.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
Art. 11: O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco)
alternadas durante 12 (doze) meses, implica na exclusão do CONSEMA.
Art. 12: O CONSEMA poderá instituir, se necessário, em seu regimento interno, câmaras
técnicas em diversas áreas de interesse e ainda recorrer a técnicos e entidades de notória
especialização em assuntos de interesse ambiental.
Art. 13: No prazo máximo de sessenta dias após a sua instalação, o CONSEMA
elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito
Municipal também no prazo de sessenta dias.
Art. 14: A instalação do CONSEMA e a composição dos seus membros ocorrerá no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 15: As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 16: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 1 de fevereiro de 2024.
JAILMA D S-GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQ)yahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar, no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio por meio do Departamento Municipal de
Turismo e Meio ambiente, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMA.
O referido Conselho é um órgão colegiado de caráter deliberativo que tem como
competência auxiliar na elaboração e monitoramento da política municipal ambiental.
O Conselho está de acordo com o modelo de gestão estabelecido pela Política Nacional
de Meio Ambiente e será formado por cinco representantes do Poder Executivo e cinco da
sociedade civil com a finalidade de auxiliar na formulação, implementação e
monitoramento das políticas públicas municipais na área do meio ambiente.
O Município precisa se adaptar a legislação existente, em razão da necessidade
constituição obrigatória de Conselho com competência para que propicie ao município o
recebimento de verbas federais voltadas ao Meio Ambiente.
Assim, certos dos vossos entendimentos, solicitamos aos nobres vereadores que
apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei para que possamos melhorar a eficiência
na gestão da administração pública no tocante a questão ambiental, o que ao final,
beneficiará o interesse da comunidade.
Contamos com a aprovação dos Vereadores, solicitando que este projeto de lei seja
analisado e votado em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade da
criação deste Órgão para receber recursos do Convênio/Mapa nº 946299/2023 celebrado
com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA e o Município,
com o objetivo de recuperação e manutenção de estradas vicinais.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 1 de fevereiro de 2024.
JAILMA D S-GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

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