ESTADO DA BAHIA
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Ny DE BANZAÉ
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PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a Efetuar
Despesas com Premiação da Copa Rural de
Futebol 2024 do Município De Banzaê — BA.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com
premiação em dinheiro para a Copa Rural de Futebol 2024, que ocorrerá nos dias 23 de
fevereiro a 25 de maio do corrente ano, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º: As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão
regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 3º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do
orçamento previstos na Lei Municipal de nº 509/2023.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Banzaê-BA, 1 de fevereiro de 2024.
JAILMA D S-GAMA ALVES
Prefeita Municipal
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Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA
COPA RURAL DE FUTEBOL 2024 DO MUNICÍPIO DE BANZAÉÊ-BA”, para análise de
Vossas Senhorias em Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de
relevante interesse e que será realizada entre os dias 23 fevereiro a 25 de maio do ano
corrente.
As competições esportivas têm o objetivo de incentivar a prática de esportes,
integrar os munícipes através do esporte amador, proporcionando momentos de lazer.
Cada vez mais, são divulgados estudos sobre a importância da atividade física
para uma vida saudável, socialização, buscando através dos conceitos da prática
esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito aos seus limites e aos dos outros
atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo,
respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez
mais individualista.
É importante lembrar, que os recursos que são canalizados para as Federações,
ou clubes profissionais, não são repassados às Ligas municipais, regionais ou estaduais,
constituídas por esporte amador, ficando, assim, o ônus diretamente com o Poder
Público, neste caso, o Município.
Anexo, planilha com impacto financeiro.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 1 de fevereiro de 2024.
JAILMA D S-GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(ODbanzae.ba.gov.br
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Projeto de Lei 002/2024 de 01 de fevereiro de 2024
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2024 (%) oe 0040
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2025 77.929.800,00
PREMIAÇÃO 30.000,00
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2026
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2026 (%) E CC A
Os recursos para custeio da despesa serão originários da Fonte de Recurso
1.500 - Rercursos Ordinários.