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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual de 2024, na forma que indica e dá outras providências.
native_id237

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Norma promulgada
2024-02-27 Encaminhada
2024-02-27 Proposição aprovada U
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Parecer favorável da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T20:53:27.549210-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÊÉ
MENSAGEM 2º. 03/2024.
Banzaê-Ba, em 07 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza
a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do Município no valor de até
R$ 1.984.120,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e cento e vinte reais), com a finalidade de
criar, na Secretaria de Saúde, os Projetos/Atividades: “1.060-IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS
SANITÁRIAS DOMICILIARES”, “2.066- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA
ATENÇÃO ESPEC. AMBULATORIAL E HOSP DO MAC”, “2.069 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, “2.072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA” e “2.074 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE
CLÍNICA, condição preliminar necessária para alcançar os objetivos de atendimento à população local.
As ações “1.060- IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”, “2.066-
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPEC. AMBULATORIAL E HOSP
DO MAC”, “2.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, “2.072 -
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA” e “2074 -
MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA, que assim, passam a integrar o
Orçamento Municipal, constituem instrumento significativo na implementação da política de apoio ao
desenvolvimento das políticas de saúde dos munícipes de Banzaê.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a
administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das necessidades
básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja observado o regime
de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com a atenção e com o cuidado dessa Casa no exame da matéria, quero
aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a integram as
expressões do meu maior apreço.
JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por
ALVES:58049029549 Dados: 20240207 09:33:55 -0300'
JAILMA DANTAS GAMA ALVES
Prefeita Municipal
. Recebi do
BI om
Excelentíssimo Senhor - o à e
Vereador Servidor Responsável
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Banzaê
NESTA.
Bonzaé Câmara Municip»!
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÊÉ
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a abertura de crédito especial
ao Orçamento Anual de 2024, na
forma que indica e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE BANZAÉ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inc. V, da Constituição Federal, e o art. 43,
81º, inc. III, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado
pela Lei Municipal nº 509/2023, crédito especial no valor de até R$ 1.984.120,00 (um milhão, novecentos
e oitenta e quatro mil e cento e vinte reais), com a finalidade de criar, na Secretaria de Saúde, os
Projetos/Atividades: “1.060-IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”,
“2.066- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPEC. AMBULATORIAL E
HOSP DO MAC”, “2.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”, “2.072
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA” e “2074 -
MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA”, com a seguinte discriminação:
2 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: “0021 - ATENÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE”. ,
Projeto: “1.060 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$17.500,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — SAÚDE
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: “0020 - ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPEC.
AMBULATORIAL E HOSP DO MAC”
Grupo de Despesa: 31 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$30.500,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÉ
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$1.528.620,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — SAÚDE
Subfunção: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: “0021 — ATENÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE”.
Atividade: “2.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$86.500,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$100.200,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$5.300,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — SAÚDE
Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa: “0019 — ASSISTÊNCIA A SAUDE FAMILIAR”.
Atividade: “2.072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA”
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$17.400,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$115.900,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÉ
Programa: “0020 - ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.074 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA”
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$14.000,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$36.700,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de
recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 2º. Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação
dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente:
2 - PODER EXECUTIVO
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 511 —- SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Programa: “0019 — ASSISTÊNCIA A SAUDE FAMILIAR”.
Projeto: “1.058 - IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$17.500,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: “0020 - ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.053 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPEC.
AMBULATORIAL E HOSP DO MAC”
Grupo de Despesa: 31 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$30.500,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$1.528.620,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÊ
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Programa: “0021 — ATENÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE”.
Atividade: “2.055 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”
Grupo de Despesa: 31 —- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$86.500,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$100.200,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$5.300,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: “0019 — ASSISTÊNCIA A SAUDE FAMILIAR”.
Atividade: “2.060 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA”
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$17.400,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$115.900,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
Órgão: 07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 — SAÚDE
Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Programa: “0020 — ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.062 - MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA”
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$14.000,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Valor: R$36.700,00
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÉ
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$10.500,00
Art. 3º, Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 461/2021, de 20 de dezembro de
2021, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2022/2025 do Município, com as mesmas denominações, as
seguintes ações:
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: “0021 - ATENÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE”.
Projeto: 1.060 — IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES”
Valor (Custo): R$17.500,00
Prazo: 2024
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: “0020 - ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.066 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPEC.
AMBULATORIAL E HOSP DO MAC”
Valor (Custo): R$ 1.569.620,00
Prazo: 2024
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: “0021 - ATENÇÃO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE”. |
Atividade: “2.069 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE”
Valor (Custo): R$ 192.000,00
Prazo: 2024
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: “0019 — ASSISTÊNCIA A SAUDE FAMILIAR”.
Atividade: “2.072 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA”
Valor (Custo): R$ 143.800,00
Prazo: 2024
Unidade Orçamentária: 07.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: “0020 — ATENÇÃO A SAÚDE EMERGENCIAL E HOSPITALAR”.
Atividade: “2.074 — MANUTENÇÃO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA”
Valor (Custo): R$ 61.200,00
Prazo: 2024
Art. 4º, Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as disposições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a realizar suplementações nas dotações de que
tratam o art. 1º, obedecendo os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2024.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÊ
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em 07 de fevereiro de 2024.
JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por
JAILMA DANTAS GAMA
GAMA ALVES:58049029549
ALVES:58049029549 Dados: 20240207 09:34:18 -0300'
JAILMA DANTAS GAMA ALVES
Prefeita Municipal

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