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materia nº 15/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaIndico regimentalmente a Exma. Prefeita, através do departamento de obras, a construção de quebra-molas, em todas ruas novas que foram pavimentadas recentemente no Pov. Tamburil.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Encaminhada — —
2024-03-12 Proposição aprovada — —
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T20:38:06.277734-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro —- CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Qhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 15, de 26 de fevereiro de 2024
Indico regimentalmente a Exma. Prefeita, através do departamento de obras, a
construção de quebra-molas, em todas ruas novas que foram pavimentadas
recentemente no Pov. Tamburil.
JUSTIFICATIVA
A pavimentação de novas ruas favorece a trafegabilidade de veículos e
pedestres, o que também exige atenção e cuidados. Do mesmo modo, a falta de
quebra-molas e/ou redutores de velocidade contribui com a ocorrência de acidentes
de trânsito.
Nesse sentido, observa-se que o tráfego desordenado de veículos
automotores, geralmente em alta velocidade é constante naquela região. Situação
essa que preocupa moradores/residentes e transeuntes em geral, considerando o
risco iminente de acidentes de trânsitos.
Portanto, a função primária dos quebra-molas e/ou redutores de velocidades,
além de ser educadores para o trânsito, contribui diretamente com a segurança de
condutores e usuários da via, em geral. Nessa perspectiva, solicito aos nobres edis,
apoio e aprovação deste instrumento. Igualmente, anseio recebimento e providencia,
por parte do Executivo Municipal.
Na oportunidade, renovo votos de estima e consideração.
Plenário, 26 de fevereiro de 2024.
Vet/ José Ferreira Peixinho (PL)
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

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