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- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
VÊM 4 DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 5 DE MARÇO DE 2024.
“Concede Isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Ficam jsentos do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, os
contribuintes cujo valor do tributo lançado no exercício de 2024, seja menor ou igual
a R$ 12,00 (doze reais).
Art. 2º: Essa isenção vigorará no exercício de 2024, com o valor de que trata o
caput do artigo anterior.
Parágrafo único- A qualquer tempo, independente do motivo, quando o valor do
tributo lançado ultrapassar o limite tipificado nessa lei, o benefício fiscal será
automaticamente revogado, sem prévio aviso ao Contribuinte.
Art. 3º: Não será necessário o Contribuinte reivindicar o benefício, ele será
automaticamente concedido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabiente da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 5 de março de 2024.
JAILMA D S-GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Recebido
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
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