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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAltera a Lei nº 498, de 28 de agosto de 2023, que institui o Programa Bolsa Presença para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública Municipal de Ensino de Banzaê/BA.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-04-15 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T19:19:49.586775-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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: ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
ts É Ya DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
“Altera a Lei nº 498, de 28 de agosto de
2023, que institui o Programa Bolsa
Presença para a modalidade Educação
de Jovens e Adultos (EJA) da Rede
Pública Municipal de Ensino de
Banzaé/BA”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: A Lei nº 498, de 28 de agosto de 2023, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos e modificações:
“Art. 10: Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentarias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei”.
(NR)
Art. 2º: Fica revogado o art. 9º da Lei nº 498, de 28 de agosto de 2023.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 11 de março de 2024.
SAMA ALVES
Municipal
qr câmara Municipal
Recebido
3
Em: JL
oau
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
Ny DE BANZAÉ
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 006 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta
augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei de nº 01 1/2024 que altera a Lei nº 498,
de 28 de agosto de 2023, que institui o Programa Bolsa Presença para a
modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública Municipal de
Ensino de Banzaê/BA.
A educação de Jovens, Áduitos e idosos tem como objetivo principai
combater a falta de oportunidade de conclusão escolar na idade recomendada e
surgiu no nosso contexto social para reparar um problema histórico que é a falta de
acesso à educação na idade certa.
Um dado importante é que em Banzaê, segundo o TSE — Tribunal Superior
Eleitoral, o número de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade foi
estimada em 1.048 (1 mil e quarenta e oito de analfabetos), 1.847 (1 mil e oitocentos
e quarenta e sete) pessoas que apenas leem e escrevem e 2.981 (dois mil
novecentos e oitenta e um) não concluíram o Ensino Fundamental. Geralmente as
pessoas que chegam à idade aduita tendem a pensar que não aprendem mais, ou
que não existem perspectivas para melhoria de suas vidas.
Com a instituição do Programa Bolsa Presença, pela Lei nº 498, de 28 de
agosto de 2023, foi dado não só a oportunidade de melhoria financeira como
também se deu ao estudante a oportunidade de valorização pessoal, que é
importantíssima, principalmente para pessoas que sempre sofreram preconceitos
sociais.
O estudo para jovens, adultos e idosos é difícil por inúmeros fatores para
conciliar, por isso muitos alunos deixam seus estudos de lado. Com o Programa
Boisa Presença instituído peia Lei nº 495, de Zô de agosto de 2023, garantimos o
acesso desses estudantes à escola, como também garantimos sua permanência.
Conforme dados da Secretaria Municipal de Educação, após instituição do
Programa Bolsa Presença, houve um total de 633 matrículas na modalidade EJA, ou
seja, o programa efetivamente cumpriu seus objetivos. De modo que, com o
proposto neste projeto estaremos possibilitando a continuidade desse programa no
presente ano.
Dar acesso à educação é devolver a dignidade e o bem estar aos estudantes
jovens e adultos e garantir sua permanência é dever do estado.
Em resumo, a concessão de boisa é exiremamente relevante para a
promoção da igualdade de oportunidades na educação de jovens, adultos e idosos e
no mercado de trabalho, gerando um impacto positivo na vida desses estudantes e
na sociedade como um todo.
Rua Rafael! Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(Dyahoo.com.br
E ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA
VÊ 4 DE BANZAÉ
Sendo a proposição de mérito indiscutível e ausentes quaisquer
inconstitucionalidades, peço o apoio dos meus pares nesta Casa, para a aprovação
deste projeto de lei, com a celeridade que a situação requer.
O Programa Bolsa Presença é uma iniciativa municipal, realizado pela
Secretaria de Educação, com o objetivo de estimular a permanência no processo de
aprendizagem escolar dos estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos
(EJA) da rede pública municipal de ensino de Banzaê, através da concessão de
benefício aos alunos matriculados e que cumpram as condições previstas nessa lei.
O Programa Bolsa Presença é destinado aos alunos regularmente
matriculados em unidade escolar da rede pública municipal, na modalidade EJA,
cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do governo
federal) ou que tenham renda não superior a dois salários mínimos.
O Bolsa Presença é um programa continuo e será executado
concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes
serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar
São condições para que o aluno matriculado mantenha o auxílio Bolsa
Presença: assiduidade (mínima de 75%) nas aulas ministradas pela unidade escolar
em que o aluno esteja matriculado. (aulas remotas e/ou presencial); a participação
obrigatória dos alunos nas atividades letivas, inclusive nas avaliações de
aprendizagem promovidas pela unidade escolar; Manutenção dos dados cadastrais
atualizados na unidade escolar.
A bolsa presença será paga no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). O
programa, quando instituído possuía uma estimativa de 1.000 matriculas, conforme
já mencionado, gerou-se um total de 633 matrículas, sendo a estimativa do atual ano
de que se gere um total de 690 matrículas, além da manutenção das matrículas do
ano anterior, ou seja, promovendo acesso a educação e impedindo o abando
escolar.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o
legado que nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo,
no sentido de que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de
URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 11 de março de 2024.
SSAMA ALVES
Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail: gabinete(Dbanzae.ba.bov.br / pmbanzae(dyahoo.com.br

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