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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaRejeita as contas da ex-prefeita, Patrícia Nascimento Almeida, referente ao exercício financeiro de 2016.
native_id263

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Arquivado(a) — —
2024-04-24 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-04 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Rejeita as contas da ex-prefeita, Patrícia
Nascimento Almeida, referente ao exercício
financeiro de 2016.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, nos termos do artigo o artigo 40, IX c/c artigo
143 do Regimento Interno, e demais atribuições legais; e
Considerando o disposto no Processo TCM nº 07507e17, referente à prestação de contas
anual do exercício de 2016, da Prefeitura Municipal de Banzaé, de responsabilidade da ex-
prefeita, Patrícia Nascimento Almeida, gestora do município nos anos de 2013-2016;
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia manifestou-se,
através de parecer prévio, pela rejeição das contas da ex-prefeita, Patrícia Nascimento
Almeida, referente ao exercício de 2016, a Comissão de Finanças e Orçamentos,
DECRETA:
Art. 1º, Ficam rejeitadas as contas da ex-prefeita, PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA, nos
termos do Processo TCM nº 07507e17 que recomendou a rejeição das contas da Prefeitura
Municipal de BANZAÉ, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2º. A Mesa da Câmara Municipal de Banzaê encaminhará cópia do presente Decreto
Legislativo à presidência do Tribunal de Contas e ao Ministério Público de Contas do Tribunal
de Contas de Municípios da Bahia, para as devidas providências, nos termos do art. 147,
parágrafo único, do Regimento Interno.
Art. 3º, Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2024.
- Fernandes Náscimento dos Santos
Relator
Ver. João Souza do Nascimento
Presidente e
: A e ra dos tos
Secretário Geral
Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos Portaria Nº 2, de 2023
Membro Gu N-044
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(W hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Sr. presidente,
Vereadores(as)
O processo de julgamento das contas do prefeito e ex-prefeito, em conformidade
com o artigo 145, caput, do Regimento Interno, no que se refere à aprovação ou rejeição do
parecer prévio do TCM — Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ocorrerá por
meio de Projeto de Decreto Legislativo.
Importa ressaltar, nos termos do artigo 145, parágrafo 1º, que compete a Comissão
de Finanças e Orçamentos a iniciativa do Projeto de Decreto Legislativo, propondo a rejeição
ou aprovação das contas do prefeito e ex-prefeito.
Nesse sentido, o presente projeto se justifica com base no processo TCM nº
07507e17, referente à prestação de contas anual do exercício financeiro de 2016, da ex-
prefeita, PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA, porque irregulares, o Tribunal de Contas dos
Municípios opinou pela rejeição.
Vale esclarecer que o mesmo ocorreu com as contas de 2014 e 2015, que foram
rejeitadas em razão da não adoção de medidas para a redução das despesas com pessoal,
segundo o TCM.
É possível verificar nos autos que a despesa com pessoal, no exercício de 2016,
extrapolou o limite legal de 54%, chegando aos 59,58% da Receita Corrente Líquida. Além
disso, aponta o TCM que a Lei nº 366/2015 autorizou a abertura de créditos suplementares
até o limite de 100%, o que destorce por completo o controle do legislativo sobre a
execução orçamentária.
Por fim, a Comissão de Finanças e Orçamentos, através deste Projeto de Decreto
Legislativo orienta pela rejeição das contas da ex-prefeita, PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA,
referente ao exercício de 2016, seguindo recomendações do TCM, em conformidade com o
processo TCM nº 07507e17.
Atenciosamente,
Relator
Ver. João Souza do Nascimento Ver.(a) Sebastiana Silva dos Santos
Presidente Membro
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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