ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail. com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEINº (T+ /2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos e servidores
efetivos integrantes do Poder Legislativo do
Município de Banzaê, nos temos do art. 37,
inciso X c/c art. 29, inciso VI, da Constituição
Federal de 1988, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Banzaê, a título de
revisão geral anual, o reajuste salarial de 10,06% correspondentes ao IPCA acumulado no
exercício de 2021.
Art. 2º - Fica concedido aos Vereadores, remunerados sob regime de subsídio, a revisão de
10,06%, correspondente à perda inflacionária apurada segundo o IPCA acumulado no exercício
de 2021.
Art. 3º - Fica estabelecido que as respectivas revisões serão pagas considerando os limites da
disponibilidade orçamentária em face do Princípio da Responsabilidade Fiscal, decorrentes do
disposto na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.
Art. 4º - Os reajustes estabelecidos no art. 1º e 2º serão aplicados a partir de dezembro de 2022,
incidindo sobre as folhas de pagamentos a partir do mês de janeiro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2022.
Fernandes É. dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores
Vide Presidente
º secretári
pa MA
2º s
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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JUSTIFICATIVA
A revisão salarial durante a mesma legislatura é direito constitucionalmente
garantido, pois não há em que se falar em aumento salarial, mas sim de correção da perda
inflacionária.
Nesse tocante, através da instrução normativa nº. 001/2019, o Tribunal de Contas
dos Município do Estado da Bahia delineou as diretrizes a serem adotadas pelos Podres
Legislativos ao conceder tal revisão.
O presente projeto visa garantir o cumprimento às determinações constitucionais,
no limite de sua competência, concedendo tanto aos servidores efetivos quanto aos seus
Vereadores, a revisão geral anual, conforme acumulado do IPCA, permitindo que os mesmos
possam se adequar as frequentes mudanças econômicas ocorridas no país que diminuem
constantemente o poder de compra do brasileiro.
Em anexo, segue memória de cálculo dos valores fixados no presente projeto.
Por fim, informa-se que consta anexado a proposição o impacto orçamentário e
financeiro decorrente da implementação dos reajustes pretendidos, bem como cópia da
instrução nº 001/2019 do TCM/BA.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2022.
F SA dos Santos
Presidente da Câmara de Vereadores
Vice Presidente
=
secretári
1º
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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PLANILHA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Quantidade Porcentasem Soma Aumento Obrigações Soma Obrigações
Cargos Efetivos as Vencimentos efetivos| Vencimentos Patronais Patronais mes Total de 2022
ano ano ano vencimentos /Mês
10,06% R$427.000,00 R$42.956,20 R$103.390,36 R$ 7.953,10 36.150,48 R$573.346,56
Quantidade
Vereadores
Soma Aumento
Vencimentos Patronais Total de
2022
ano ano ano vencimentos /Mês
10,06% R$643,500,00 R$64.736,10 R$155.811,94 R$ 11.985,53 54.479,70 R$864.048,04
A) Análise da repercussão da despesa com pessoal
Metodologia de Cálculo
43.034.426,6:
A) Receita Corrente Líquida ultimos 12 meses
2.582.065,60
B) Limite legal: 6% - alinea “a do inciso II art.20 da
1.437.394,60
Soma Obrigações
Patronais mes
Obrigações
Porcentagem . E
8 Vencimentos efetivos
C) Previsão Gastos de Pessoal
D) Previsão Aumento Salarial [076923
Bruto) 545 086,90
F) Percentual ((E/A)*T)
B) Análise quanto aos gastos com folha de pagamento
Plenario Ver. Sebastiao Joaquim de Santana
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Metodologia de cálculo
A) Previsão Orçamentária (7% da RREA)
B) Limite legal: 70% - inc. Ia VI, art. 29A da LRF
€) Previsão Gastos Folha de Pagamento
D) Previsão Aumento Salarial
EjTotal (C+D)
1.784.534,28
1.249.174,00
1.070.500,00
107.692,30
1.178.192,30
66,02%
Memória de Cálculo
1 — A soma do aumento do vencimento, mais a soma do aumento das obrigações patronais, resulta no total de
Este gasto para o exercício de 2023 foi multiplicado por 13,33 (12 meses, 13º salário e 1/3 de férias).
2 — Para o periodo 2021 o índice de aumento aplicado IPCA foi de 10,06%. Para os exercícios 2023 considerado 13,33 meses do ano (12 meses, 13º salário e 1/3
de
3 — Atende ao exigido pelo Art. 20, Inc. III, letra “a”, da Lei Compl
Receita Corrente Líquida para o Legislativo Municipal.
4 - Atende ao estabelecido no Art. 29-A, Parágrafo Primeiro, da Lei Complementar 101/2000, visto que não ultrapassa 70% do percentual estabelecido no Art. 29-
A, Inc. Ia VI, da refereida Lei. O limite com gastos de folha de pagamento é verificado em cada exercício financeiro, através do percentual de 7% aplicado sobre
o valor da Receita Realizada no Exercício Anterior.
5- O aumento da despesa salarial de que trara este impacto tem previsão financeira junto ao orçamento da Camara Municipal para o exercicio 2023.
gastos no mês com o aumento salarial dos 10,06%.
lementar 101/2000, posto que o gasto com pessoal não ultrapassa o percentual de 6% da
Banzaê, 12 de novembro de 2022.
Fernandes! ento dos Santos
Presidente do Legislativo
Ordenador da Despesa
Plenario Ver. Sebastiao Joaquim de Santana