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ESTADO DA BAHIA /
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, sin, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Qhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação nº 093/2021
Senhor Presidente,
Indico a exma. prefeita, ouvido o plenário que, junto a secretaria de obras,
providencie uma solução definitiva no transbordamento contínuo do esgoto da sede, após a Rua
Ricardo Ferreira — nesta.
JUSTIFICATIVA
Serviços de Saneamento Básico fazem parte dos direitos fundamentais
estabelecidos na Constituição Federal (1988), de interesse da coletividade e responsabilidade
do poder público. Sendo assim, cabe aos municípios elaborar seus planos municipais de
saneamento, já realizado nesta Cidade, através do Projeto de Lei nº 001, de 09 de fevereiro de
2021.
Nessa perspectiva, o destino do esgotamento sanitário de Banzaê, nas atuais
condições, revela-se em desacordo com normais sanitárias vigentes, o que vêm expondo
moradores, animais e meio ambiente à riscos, com o transbordamento contínuo dos tanques,
desprovidos de qualquer sistema de tratamento.
Tal situação é objeto de cobranças e insatisfação de moradores, transeuntes e,
sobretudo proprietários de imóveis naquele perímetro, muitos deles para ter acesso à
propriedades têm que cruzar O córrego, que se estende, quotidianamente, ao longo da vicinal de
acesso a Cidade, via Ricardo Ferreira.
Ante o exposto, ressalte-se que se nada for feito pode ocorrer danos ambientais
mais severos, como também a responsabilidade do município por eventuais prejuízos ao meio
ambiente, assim como a terceiros, em caso de comprovação de dano relacionado ao fato.
Por fim, tendo em vista o assessoramento do legislativo para com o executivo,
ora solicito apoio e aprovação do plenário, conhecedores da situação. Da mesma forma, ciência
e providencia do Poder Executivo que não deve ignorar esse problema de saúde pública.
Outrossim, renove-se votos de estima e apreço.
Plenário, 14 de maio de 2021.
Vereador(as): :
Sebastiana Silva dos Santos — PL
José Ferreira Peixinho — PL
3. —kiuillo de femujo bus pec ebido
Keilla de Araújo Nunes — PL Em: ENS) LA [>
Plenário Sebastião Joaquim de Souza dese
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