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materia nº 56/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaINDICA A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, INCLUSIVE COM EFEITOS A PARTIR DE AGOSTO DE 2022.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, sin, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Qhotmail. com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
INDICAÇÃO Nº. 056/2022
Sr. presidente,
Vereadores(as);
Os Vereadores Municipais que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, nos termos do artigo 99 do Regimento Interno, REQUERER que, seja
submetido em Plenário, e depois de aprovada, a seguinte INDICAÇÃO:
QUE | O PODER “EXECUTIVO MUNICIPAL VIABILIZE ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO COMPETENTE A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DO PISO
SALARIAL NACIONAL PARA ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIRA, INCLUSIVE COM EFEITOS A PARTIR
DE AGOSTO DE 2022.
JUSTIFICATIVA:
Tal solicitação se justifica em razão da sanção promovida em 04/08/2022, pelo
Presidente da República, ao Projeto de Lei nº. 2.564/20, que institui piso
salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras,
sendo que a lei entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
O pedido se faz necessário tendo em vista que as funções dos enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras são de fundamental
importância para a sociedade, tendo em vista a atuação preservando o nosso
E bem maior que é a vida, amparado pela Constituição Federal.
A Administração Pública tem, sem dúvidas, como condão, fornecer condições
adequadas aos profissionais para o exercício destas funções, estando a
adequação salarial dentre os incentivos mais importantes. Neste sentido,
louvamos a sanção da referida Lei, de maneira a valorizar e tratar com
dignidade, tão importante categoria profissional. Diante do exposto, solicito ao
Sr(a). Prefeito(a) Municipal, que as disposições contidas na referida Lei
sejam também implantadas imediatamente em nossa cidade.
Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$
4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados.
Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros
para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e
as parteiras.
Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma
mobilização sem precedentes. O movimento da Enfermagem brasileira por
direitos é um exemplo para os trabalhadores da saúde em todo o mundo.
ilumbh Recebido
, sida 3 Kailla Ch praução a Iaro. SD Em: O / Ao 92
/ Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana s Nivsponsável
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 —- camarabanzãe hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
A partir de agora, temos um dispositivo legal que permitirá lutar para erradicar
os salários defasados e, assim, estabelecer condição digna de vida e de
trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar.
Vamos manter a mobilização, para implantação imediata no nosso Município,
inclusive com efeitos retroativos ao mês de agosto de 2022.
Desta forma, indica a presente para estudo, envio urgente e imediato de projeto
pelo Executivo Municipal e execução.
Sala das Sessões, em 08 de agosto de 2022.
VEREADORES: 1143 . : 7
si Ferreira Peixinho
CE de Araújo Nunes
Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana ) N

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