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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, para atender as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 468/2021 que cria a Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais e altera o nome da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico no município de Banzaê, na forma que indica e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
mp DE BANZAÉ
BANZAÉBA
MENSAGEM Nº. 03/2022
Banzaê, em 24 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que
autoriza o remanejamento de ações e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento
Anual vigente do Município.
O remanejamento de ações se faz necessário diante das disposições da Lei nº 468, de 28 de
dezembro de 2021, a qual modificou a Estrutura Administrativa do Município de Banzaê, criando a
Secretaria Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais e alterando o nome da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico para Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente, Turismo e Comércio
O Projeto de Lei trata também da autorização da abertura de crédito adicional especial ao
Orçamento Anual vigente do Município no valor de R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e
quinhentos reais), com a finalidade de criar na Secretaria Municipal de Povos e Comunidades
Tradicionais as ações 2.080 — Adm. de Pessoal e Encargos - Sec. Mun. de Povos e Comunidades
Tradicionais”, “1.036 — Construção do Prédio Sede da Secretaria Mun. de Povos e Comunidades
Tradicionais” e “2.081 — Manutenção das Ações e Atividades dos Povos e Comunidades
Tradicionais”.
As ações que assim, passam a integrar o Orçamento Municipal, constitui instrumento
significativo na implementação da política de apoio social dos munícipes de Banzaê.
Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a
administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das necessidades
básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja observado o
regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal.
Esperando contar com a atenção e com O cuidado dessa Casa no exame da matéria, quero
aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a integram as
expressões do meu maior apreço.
Assinado de forma digital
JAILMA DANTAS por JAILMA DANTAS GAMA
GAMA ALVES:58049029549
ALVES:58049029549 Dados: 2022 01.24 11:36:56
» ss
Jailma Dantas Gama Alves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador
Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Banzaê
NESTA
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 03/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a abertura de crédito especial, para
atender as alterações introduzidas na Lei
Municipal nº 468/2021 que cria a Secretaria de
Povos e Comunidades Tradicionais e altera o nome
da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Econômico no municipio de Banzaê, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o que estabelece o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins de adequação à nova estrutura administrativa do município, aprovada pela Lei
nº 468, de 28 de dezembro de 2021, é a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento
Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 462/2021, crédito especial no valor de até R$
198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), com a finalidade de criar a Secretaria
Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais e suas ações com a seguinte discriminação:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 2.080 — ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS - SEC. MUN. DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 141.500,00
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 1.036 — CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 2.081 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Grupo de Despesa: 33 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 37.000,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder
Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de
recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei.
Art. 2º - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação
dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 10.14 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: “0012 — INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”.
Projeto: “2.027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS”.
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 123.000,00
Unidade Orçamentária: 10.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Programa: “0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS”,
Projeto: “2.031 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS TRADICIONAIS”.
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 38.500,00
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 37.000,00
Art.3º Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 468/2021, que altera a estrutura administrativa do
município, fica alterado, no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 462/2021. o
nome da “Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico” para “Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio”.
Parágrafo único. Ficam alteradas também as nomenclaturas das ações: “2.067 - Adm. de
Pessoal e Encargos - Sec. de Desenvolvimento Social e Econômico” para “2.067 - Adm. de Pessoal e
Encargos - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente. Turismo e Comércio”; e “2.075 -
Manutenção das Ativ. Téc. e Adm. - Sec. de Desenvolvimento Social e Econômico” para “2.075 -
Manutenção das Ativ. Téc. e Adm. - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e
Comércio”.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊÉ
Art. 4º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 461, de 20 de dezembro de
2021, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2022/2025 do Município, com as mesmas denominações.
as seguintes ações:
2 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 2.080 — ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS - SEC. MUN. DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 141.500,00
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 1.036 — CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS
Atividade: 2.081 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS E
COMUNIDADES TRADICIONAIS
Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 37.000,00
Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS
Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA
Valor: R$ 10.000,00
Art. 5º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as disposições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a realizar suplementações nas dotações de
que tratam o art. 1º, obedecendo os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2022.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL
mi DE BANZAÉ
BANZAÉ BA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Banzaê, em 24 de janeiro de 2022.
JNLMADANTAS Sendim,
GAMA ALVES:58049029549
a Dados: 2022.01.24 11:37:32
ALVES:58049029549 q;
Jailma Dantas Gama Alves
Prefeita Municipal

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