| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial, para atender as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 468/2021 que cria a Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais e altera o nome da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico no município de Banzaê, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL mp DE BANZAÉ BANZAÉBA MENSAGEM Nº. 03/2022 Banzaê, em 24 de janeiro de 2022. Senhor Presidente, Submeto à necessária apreciação dessa Câmara de Vereadores o anexo Projeto de Lei que autoriza o remanejamento de ações e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do Município. O remanejamento de ações se faz necessário diante das disposições da Lei nº 468, de 28 de dezembro de 2021, a qual modificou a Estrutura Administrativa do Município de Banzaê, criando a Secretaria Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais e alterando o nome da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico para Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio O Projeto de Lei trata também da autorização da abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Anual vigente do Município no valor de R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), com a finalidade de criar na Secretaria Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais as ações 2.080 — Adm. de Pessoal e Encargos - Sec. Mun. de Povos e Comunidades Tradicionais”, “1.036 — Construção do Prédio Sede da Secretaria Mun. de Povos e Comunidades Tradicionais” e “2.081 — Manutenção das Ações e Atividades dos Povos e Comunidades Tradicionais”. As ações que assim, passam a integrar o Orçamento Municipal, constitui instrumento significativo na implementação da política de apoio social dos munícipes de Banzaê. Estes são os motivos que fundamentam a presente proposição, que considero relevante para a administração municipal e, sobretudo, de importância indiscutível no atendimento das necessidades básicas da população. Solicito, portanto, que na tramitação deste Projeto de Lei seja observado o regime de urgência facultado pela Lei Orgânica Municipal. Esperando contar com a atenção e com O cuidado dessa Casa no exame da matéria, quero aproveitar a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que a integram as expressões do meu maior apreço. Assinado de forma digital JAILMA DANTAS por JAILMA DANTAS GAMA GAMA ALVES:58049029549 ALVES:58049029549 Dados: 2022 01.24 11:36:56 » ss Jailma Dantas Gama Alves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Vereador Digníssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Banzaê NESTA ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 03/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito especial, para atender as alterações introduzidas na Lei Municipal nº 468/2021 que cria a Secretaria de Povos e Comunidades Tradicionais e altera o nome da Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico no municipio de Banzaê, na forma que indica e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO BANZAÊ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece o art. 167, inc. VI, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins de adequação à nova estrutura administrativa do município, aprovada pela Lei nº 468, de 28 de dezembro de 2021, é a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 462/2021, crédito especial no valor de até R$ 198.500,00 (Cento e noventa e oito mil e quinhentos reais), com a finalidade de criar a Secretaria Municipal de Povos e Comunidades Tradicionais e suas ações com a seguinte discriminação: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 2.080 — ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS - SEC. MUN. DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 141.500,00 Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 1.036 — CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 10.000,00 Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 2.081 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Grupo de Despesa: 33 —- OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 37.000,00 Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 10.000,00 Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará os elementos e as fontes de recursos necessários à implementação do Projeto cuja criação é autorizada nesta Lei. Art. 2º - Os recursos para acorrer à abertura do crédito autorizado nesta Lei decorrerão da anulação dos seguintes créditos consignados na Lei Orçamentária Anual vigente: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 10.14 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: “0012 — INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”. Projeto: “2.027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS”. Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 123.000,00 Unidade Orçamentária: 10.14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244- ASSISTENCIA COMUNITÁRIA Programa: “0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS”, Projeto: “2.031 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS TRADICIONAIS”. Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 38.500,00 Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 37.000,00 Art.3º Conforme disposto no art. 2º da Lei nº 468/2021, que altera a estrutura administrativa do município, fica alterado, no Orçamento Anual vigente, aprovado pela Lei Municipal nº 462/2021. o nome da “Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico” para “Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio”. Parágrafo único. Ficam alteradas também as nomenclaturas das ações: “2.067 - Adm. de Pessoal e Encargos - Sec. de Desenvolvimento Social e Econômico” para “2.067 - Adm. de Pessoal e Encargos - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente. Turismo e Comércio”; e “2.075 - Manutenção das Ativ. Téc. e Adm. - Sec. de Desenvolvimento Social e Econômico” para “2.075 - Manutenção das Ativ. Téc. e Adm. - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Comércio”. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BANZAÊÉ Art. 4º. Com fundamento e em obediência ao disposto na Lei nº. 461, de 20 de dezembro de 2021, ficam acrescidos ao Plano Plurianual 2022/2025 do Município, com as mesmas denominações. as seguintes ações: 2 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 2.080 — ADM. DE PESSOAL E ENCARGOS - SEC. MUN. DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Grupo de Despesa: 31 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 141.500,00 Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 1.036 — CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SECRETARIA DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 10.000,00 Unidade Orçamentária: 15.15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Função: 14 — DIREITOS DA CIDADANIA Subfunção: 422 — DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS Programa: 0013 — PROTEÇÃO E PROM. DOS DIREITOS DOS POVOS TRADICIONAIS Atividade: 2.081 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS Grupo de Despesa: 33 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 37.000,00 Grupo de Despesa: 44 — INVESTIMENTOS Modalidade: 90-APLICAÇÕES DIRETA Valor: R$ 10.000,00 Art. 5º. Fica o Poder Executivo, se constatada a necessidade, em consonância com as disposições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a realizar suplementações nas dotações de que tratam o art. 1º, obedecendo os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2022. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL mi DE BANZAÉ BANZAÉ BA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Banzaê, em 24 de janeiro de 2022. JNLMADANTAS Sendim, GAMA ALVES:58049029549 a Dados: 2022.01.24 11:37:32 ALVES:58049029549 q; Jailma Dantas Gama Alves Prefeita Municipal