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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaCria cargos efetivos para o quadro de servidores do Município de Banzaê, e dá outras providências.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Norma promulgada U —
2022-06-21 Encaminhada — —
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-06-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2022-06-08 Proposição distribuída às comissões — —
2022-06-08 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —

Documents (1)

texto original #

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! ESTADO DA BAHIA
ne PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VPN « DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPL DE Nº 003 DE 1 DE JUNHO DE 2022
Cria cargos efetivos para o quadro de
rvidores do Município de Banzaê-BA, e dá
tras providências.”
| Recebi Em LUA
CNPJ 16.298.671/0001-10
A Câmara Municipal aprova: Y
Art. 1º: Por esta Lei Complementar cria-se cargos de provimento efetivo para o quadro de
servidores do Município de Banzaê-BA, de acordo com o Anexo e parte integrante desta
lei, nas quantidades, atribuições, cargas horárias distintas semanais, vencimento base,
nível de escolaridade e requisitos ali indicados, que passará a integrar a Lei
Complementar nº 265/2008, alterada pela Lei nº 267/2008.
Art. 2º: Os cargos criados por esta Lei, regidos pelo estatuto dos servidores públicos
municipais, serão providos por concurso público de provas ou de provas e títulos na forma
da Constituição Federal.
Art. 3º: O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando as atribuições dos cargos
criados por esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º: As despesas decorrentes da aplicação desta lei, observada a Lei de
Responsabilidade Fiscal, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento
vigente, suplementados se necessário na forma da legislação aplicável.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 1 de junho de 2022.
JAILMA D, S GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Oyahoo.com.br / gabineteObanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
[Ud PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VÊM) « DE BANZAÉ
ANEXO ÚNICO
|- CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES: Cargo que se destina a estudar, avaliar e elaborar e aprovar projetos de
engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução; avaliar as condições requeridas para
obras, estudando o projeto e examinando o que for necessário; Realizar atividades de nível
superior que envolvam o assessoramento sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em
matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros
aplicados; Atuar na elaboração e fiscalização de projeto e convênios; calcular os esforços e
deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e
efetuando comparações, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;
preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do
desenvolvimento das obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral; efetuar correção de
projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o código de
obras e demais leis municipais; proceder à expedição de habite-se, verificando no local se as
construções seguiram os projetos aprovados; acompanhar e controlar a execução de obras que
estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas
determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato; analisar processos e aprovar projetos
de loteamento, desmembramento, construção, reforma e legalização; participar da fiscalização do
cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em
legislação municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional e executar tarefas afins.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Graduação em Engenharia Civil —- Registro no
Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 20H; 40H
VENCIMENTO BASE: R$ 3.000,00 (20H) | R$ 6.000,00 (40H)
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
Il- CARGO: ARQUITETO E URBANISTA
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades de coordenação e elaboração de projetos; execução de
trabalhos especializados referentes a regiões, zonas, estruturas, exploração e conservação de
recursos naturais; supervisão, planejamento e estudos referentes à construção, elaboração de
normas e fiscalização de obras; Atuar no controle urbano do município, mediante a realização de
análise e elaboração de projetos, licenciamento e ações fiscalizadoras, à luz da legislação vigente;
Analisar e elaborar projetos arquitetônicos de edificações, projetos de restauros e projetos
urbanísticos; Analisar consultas para instalação de atividades comerciais, quanto aos aspectos
urbanísticos e quanto à adequação à legislação municipal vigente; Efetuar o atendimento ao
público em geral e aos profissionais atuantes na área de desenvolvimento de projetos
arquitetônicos, prestando informações com base na legislação urbanística vigente, procedimentos
das Secretarias e dados cadastrais; Realizar vistorias técnicas em obras de edificações e
loteamentos, verificando quanto as características físicas e arquitetônicas; Realizar vistorias
técnicas em terrenos e áreas, verificando quanto às características físicas, topográficas e a
interferência na paisagem urbana; Instruir tecnicamente, processos administrativos e/ou
expedientes externos, relacionados à legislação urbanística, elaborando pareceres técnicos
quando necessário; Analisar projetos arquitetônicos e instrução de processos relativos às
edificações declaradas como unidades de interesse de preservação histórica; Realizar vistorias
técnicas em edificações e obras, verificando quanto aos aspectos arquitetônicos, objetivando a
garantia da segurança da população, no uso do entorno da edificação. Desempenhar outras
atividades correlatas à função e executar tarefas afins.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Registro
no Conselho De Classe
CARGA HORÁRIA: 20H; 40H
VENCIMENTO BASE: R$ 3.000,00 (20H) | R$ 6.000,00 (40H)
Ill- CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos.
Coordenar empreendimentos, executar serviços e estudar processos elétricos e eletrônicos.
Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétrico/eletrônicos; Analisar propostas
técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos especializados; Elaborar documentação
técnica de sistemas e equipamentos; Coordenar empreendimentos e estudar processos
elétrico/eletrônicos. Supervisionar as etapas de instalação, manutenção e reparo do equipamento
elétrico, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica. Elaborar relatórios
e laudos técnicos em sua área de especialidade; Fazer estimativa dos custos da mão-de-obra,
dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação,
funcionamento e manutenção ou reparação; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br
; ESTADO DA BAHIA
[ PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VEN) « DE BANZAÊ
produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função e afins.
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Graduação em Engenharia Elétrica e Registro no
Conselho de Classe
CARGA HORÁRIA: 20H; 40H
VENCIMENTO BASE: R$ 3.000,00 (20H) | R$ 6.000,00 (40H)
IV- CARGO: ADVOGADO
QUANTIDADE DE VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES: Emitir pareceres jurídicos em todas as áreas do poder executivo municipal sobre
a constitucionalidade dos atos municipais, em especial quando solicitado, nas áreas e atividades
relativas à: tributação, fiscalização, licitações, plano diretor, gestão de pessoas, representando- o
em juízo ou fora dele; Coordenar, redigir, elaborar, analisar e emitir documentos e pareceres
jurídicos, minutas de contrato, convênios informes técnicos e relatórios, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; Contribuir na elaboração de projetos de lei do executivo municipal, analisando
legislação para atualização e implementação; Representar e defender judicial e extrajudicialmente
os interesses do poder executivo municipal, em qualquer foro ou instância, por delegação do seu
Dirigente; Assessorar juridicamente os grupos de trabalhos técnicos e administrativos, com ênfase
na orientação preventiva; Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e
de outra natureza e consultando códigos, leis e jurisprudência, doutrina e outros documentos;
Participar, quando designado, de comissões, conselhos e grupos de trabalho para análise e
emissão de pareceres jurídicos; Orientar na defesa técnica, instruindo pareceres, quando
necessário. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional; Postular em
juízo, propondo ou contestando ações; Solicitar providências junto ao magistrado ou ministério
público; Preservar interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a
fortalecer o estado democrático de direito.; Cumprir prazos legais; Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e a formação profissional, executar tarefas afins
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Graduação em Direito e Registro no Conselho de
Classe (OAB).
CARGA HORÁRIA: 20H; 40H
VENCIMENTO BASE: R$ 3.000,00 (20H) | R$ 6.000,00 (40H)
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabineteQbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
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BANZAÉ-BA
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 1 JUNHO DE 2022
Nobres Edis,
É com imensa satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos
Projeto de Lei Complementar que autoriza o Poder Executivo a criar Cargos Efetivos,
definidos no seu anexo único.
O envio da proposta tem por finalidade suprir a falta de pessoal e servirá para
atender as necessidades que envolvem os serviços públicos desempenhados e que não
podem sofrer com a falta de recursos humanos, principalmente com o volume de obras
com recursos próprios e por meio de convênios que o Município vem realizando e
pleiteando junto às outras esferas de Poder.
O escopo do Projeto de Lei é organizar e assessorar seus órgãos de forma que
possamos atingir um dos princípios basilares da Administração Pública consagrados pela
nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.Esperando a aprovação dos
Senhores Vereadores, em regime de urgência colhemos a oportunidade para renovar
nossos protestos de apreço e consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 1 de junho de 2022.
JAILMA D GAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br

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