ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
“Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 —- camarabanzae(Dhotmail.com
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Ementa: Cria a Procuradoria da Mulher na
Câmara Municipal de Banzaê e dá outras
providências.
A vereadora SEBASTIANA SILVA SANTOS, no uso de atribuições legais conferidas
pelo Art. 44 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o Art. 88, inciso III,
combinado com o Art. 93, do Regimento Interno da Câmara, apresenta, e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica criada no legislativo a Procuradoria da Mulher, e será um órgão
independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte
técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Parágrafo Primeiro - a Câmara de Vereadores de Banzaê, quanto estrutura
física, disponibilizará à Procuradoria da Mulher:
| Veículo;
Il. Sala estruturada com: mesa; computador; impressora, e; cadeiras.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora da Mulher
e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Mesa Diretora, a cada 02 (dois)
anos, no início da legislatura e uma (01) assessoria jurídica.
Parágrafo Primeiro - As Procuradoras poderão ser substituídas por
procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.
Parágrafo Segundo - A composição do corpo técnico da Procuradoria da
Mulher será realizada por redistribuição de Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara
Municipal.
Parágrafo Terceiro — A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar,
anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| — Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência
e discriminação contra a mulher;
— Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais
de equidade; 8 Pub
- (0; elo
Plenário Sebastião Joaquim de Santana
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Ill - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV — Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher,
bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
V — Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência
e dicriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher,
inclusive para fins de divulgação pública e fornecimeno de subsídios às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal;
VI —- Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem
& promovem políticas públicas para mulheres;
VII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a eecução de programas do Governo Municipal
que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do
empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher,
de âmbito municipal;
Vil — Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos da mulhereres,
inclusivea Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, bem como
zelar pelo seu cumprimento;
IX — Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
X — Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação
da mulher na Câmara Municipal de Banzaê;
XI — Emitir pareceres orintadores, quando solciitado pelas comissões pernanentes da
Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou
indireteamente a vida das mulhres banzaêenses;
XIl- Representar a Câmara Municipal de Banzaê em solenidades e eventos,
municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às
políticas para valorização da mulher.
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º - A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término
do mandato de sua ocupante.
Plenário Sebastião Joaquim de Santana
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Art. 7º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 8º - Esta Resolução entra entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata das procuradoras.
Câmara Municipal de Banzaê-BA, 10 de Janeiro de 2022.
Sebastiana Silva Santos
Vereadora (PL)
Plenário Sebastião Joaquim de Santana
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JUSTIFICATIVA
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas
a cena política continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5%
nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da
representatividade que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da
população.
Em nosso município vivemos uma realidade de representatividade, infelizmente
municipal, portanto a criação de uma procuradoria da Mulher em nosso município é
uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que assim nos
elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade
e destaque às mulheres na política, assim como, buscar a construção de um município
com equidade, logo, combater a violência e a discriminação contra as mulheres em
nossa sociedade.
nossa sociedade se investirmos no fortalecimento dos papéis do Legislativo de
debater, legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da
população.
Sala das sessões, aos 10 de Janeiro de 2022.
Sbobora silva. do Sorbp
Sebastiana Silva Santos
Vereadora (PL)
Plenário Sebastião Joaquim de Santana