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Indicação n. ° 061/2021
Sr. presidente,
Srs. Vereadores,
Aprovada unanimemente por todos os edis presente, na Sessão Ordinária realizada em 22 de março de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Fernandes Nascimento dos Santos
Presidente
Indico regimentalmente a Exma. Prefeita que, através da Secretaria de Obras, execute a construção de (06) seis quebra-molas, nas Ruas do Araçá e do Paraguai – Queimada Grande.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Carta Magma (1988), assim como a resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a responsabilidade pela construção, legalização e manutenção de quebra-molas, em seus limites territoriais, é do município. Além disso, também é seu dever zelar pela segurança dos usuários da via, de transeuntes a veículos automotores em geral. Da mesma forma, a vida deve ser priorizada com algo de valor incomensurável. Considerando ainda que, a função básica dos quebra-molas é reduzir a velocidade e auxiliar no controle de tráfego de veículos automotores, como também exercem a função de educadores para o trânsito.
Nessa perspectiva, convém lembrar que na Rua do Araçá e do Paraguai não tem quebra-molas e/ou redutores de velocidade, o que deixa moradores e usuários em alerta, devido ao risco iminente de acidades de trânsito. Ausência que não passa despercebida da comunidade, haja vista a inúmeras cobranças que ocorre. Fato que esse deixa moradores e usuários a conviver com o fluxo desordenado de veículos, muitas das vezes em velocidade incompatível com a rua. Desse modo, interpela-se pela aprovação no Plenário, igualmente por ciência e providencia do poder público municipal, nesse caso, o Executivo. Por fim, ressalte-se votos de estima e consideração.
Plenário, 08 de fevereiro de 2021.
Vereadores:
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José Ferreira Peixinho
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Renivam Andrade de Souza
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