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materia nº 87/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaIndico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário que, através do departamento competente, a elaboração de Projeto de Lei com plano de ação de pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, para pagamentos de profissionais da Educação doo Município.
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DateStatusTurnoTexto
2021-04-27 Encaminhada — —
2021-04-19 Encaminhada — —
2021-04-19 Proposição aprovada — —
2021-04-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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Indicação n. º 087/2021

Sr. presidente, 

Srs(as). vereadores; 



Aprovada unanimemente por todos os edis presente, na Sessão Ordinária realizada em 19 de abril de 2021.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Fernandes Nascimento dos Santos 

Presidente

Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário que, através do departamento competente, a elaboração de Projeto de Lei com plano de ação de pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, para pagamentos de profissionais da Educação doo Município.   



JUSTIFICATIVA

Convém lembrar que em 2020, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 14.057/2020, de 11 de setembro de 2020. Em seu artigo 7º, Parágrafo único, 7°, a lei diz: 

“Os acordos a que se refere esta Lei contemplam também os precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), a que se referia a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.” 

Parágrafo único. Os repasses de que trata o caput deste artigo deverão obedecer à destinação originária, inclusive para fins de garantir pelo menos 60% (sessenta por cento) do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.

Nesse sentido, a fim de garantir o direito certo e liquido, possível somente com a elaboração de um projeto que assegure esse direito aos servidores. Da mesma forma, na construção do projeto, convoque reunião com representantes da categoria, essencialmente o SINDICATO dos servidores públicos. Levando-se em conta, a existência de saldo da primeira parcela do precatório, e ainda a possibilidade de pagamento da segunda parcela. Na oportunidade, manifesto votos de estima e consideração. 

	Do exposto, conclama-se o apoio do plenário, no tocante a aprovação desta. Igualmente, ciência e providencia do Poder Executivo.   

Na oportunidade, reitera-se votos de estima e consideração.



Sala das Sessões, Banzaê - BA, 19 de abril de 2021.





VEREADORES,





____________________________________________________________

José Ferreira Peixinho

Vereador – PL



____________________________________________________________

Keilla de Araújo Nunes

                       Vereador(a) – PL



____________________________________________________________

Sebastiana Silva dos Santos

Vereadora – PL



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