| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar, com encargos, bem imóvel de propriedade do município, à Associação das Familias Agricultoras Remanescentes do Quilombo Maria Preta, e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL FW 4 DE BANZAÊ . PROJETO DE LEI Nº 011 DE 5 DE MAIO DE 2022 É “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vc CEM! R9 77 doar, com encargos, bem imóvel de IA propriedade do município, à Associação Ag das Famílias Agricultoras Remanescentes y sf do Quilombo Maria Preta, e dá outras providências.” A MUNICIPAL APROVA: Art. 1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MARIA PRETA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.746.155/0001 22, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal de nº 255 de 14 de novembro de 2019, de uma área de terra, sem benfeitorias, adquirida pelo Município de Banzaêé, correspondente a 554 m? (quinhentos e cinquenta e quaro metros quadrados) ainda a ser desmembrada de uma área total de 6ha, 88a, 92 ca, , matrícula nº 4.769, FLS. 108, LIVRO 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, confrontando: sudeste: com Rosilda Matos de Santana;; Sudoeste com Jeriudo Macedo de Jesus; ao Noroeste com o Município de Banzaê; Oeste: com terras de pessoa de prenome Lucia. $1º- O imóvel ora doado destina-se à implantação de uma Casa Comunitária de Sementes Maria Preta: Resgate e Conservação. 82º- No imóvel, ora doado, também poderá ser instalar a sede e ou um galpão da ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MARIA PRETA. 83º- Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se prévia licitação. 84º- O terreno doado está avaliado em R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), de acordo com a avaliação realizada pela Comissão. Art. 2º: Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, caso a Donatária não cumprir as especificações e condições abaixo: |- Não iniciar-as obras dentro de 02 (dois) anos, prorrogável a critério da Chefe do Poder Executivo. ll- Não exercer, não executar, não exercitar, bem como alterar a finalidade para a qual a referida área foi concedida ou não dar o uso prometido, ou o desviar de sua finalidade estampada no $ 1º do Art. 1º desta Lei. Hll- Gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no $ 1º art. 1º desta Lei. Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL FW q DE BANZAÊ BANZAÉ-BA $1º- O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a Donatária não cumprir os dispositivos acima elencados, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal. 82º- É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação. Art. 3º: Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, Estado da Bahia, Banzaé, 5 de maio de 2022. JAILMA DANTAS amado de forma digital por GAMA ALVES:58049029549 ALVES:58049029549 Vacas: 20220505 10:41:34 JAILMA DANTAS GAMA ALVES Prefeita Municipal Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br - - ESTADO DA BAHIA e PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL CPM) «4 DE BANZAÊ MENSAGEM DE PROJETO DE LEI Nº 011 DE 5 DE MAIO DE 2022 Senhor Presidente, No uso das prerrogativas que são conferidas à Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei, desta data, que intenta obter autorização legislativa para que o Município de Banzaé, por intermédio do Poder Executivo, efetive a doação com encargos, em favor da Pessoa Jurídica ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS ' AGRICULTORAS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MARIA PRETA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.746.155/0001-22, declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto Municipal de nº 255 de 14 de novembro de 2019, de uma área de terra, sem benfeitorias, adquirida pelo Município de Banzaê, correspondente a 554 m? (quinhentos e cinquenta e quaro metros quadrados) ainda a ser desmembrada de uma área total de Gha, 88a, 92 ca, , matrícula nº 4.769, FLS. 108, LIVRO 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeira do Pombal-BA, confrontando: sudeste: com Rosilda Matos de Santana; Sudoeste com Jeriudo Macedo de Jesus; ao Noroeste com o Município de Banzaê; Oeste: com terras de pessoa de prenome Lucia, com sede no Quilombo Maria Preta, para à implantação de uma Casa Comunitária de Sementes Maria Preta: Resgate e Conservação. Nesta senda, cumpre ressaltar que a presente Associação precisa do referido imóvel objeto da proposição, pois está tentando buscar recursos financeiros para a implantação da Casa de Sementes, junto ao fundo Casa Socioambiental, que é uma organização que busca promover a conservação e a sustentabilidade ambiental, a democracia, o respeito aos direitos socioambientais e a justiça social por meio do apoio financeiro e fortalecimento de capacidades de iniciativas da sociedade civil na América do Sul. Com efeito, a referida ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS AGRICULTORAS REMANESCENTES DO QUILOMBO DE MARIA PRETA tem como objetivo estimular o manejo sustentável do território Quilombola para garantir sua sustentabilidade econômica, social, ecológica, política e cultural; a preservação e conservação da agro biodiversidade para promoção do desenvolvimento sustentável; Apresentar e defender as reinvindicações do Quilombo frente às autoridades públicas; Lutar contra todas as formas de preconceitos e discriminação racial; Promoção da cultura, defesa e conservação das tradições da cultura afro-brasileira: Promover ações voltadas para eliminar as desigualdades de direito, gênero e raça, além de outros objetivos. Neste contexto, cabe destacar que, acaso aprovada por essa colenda Câmara Municipal de Vereadores, após a efetivação da doação, a Pessoa Jurídica beneficiada fica incumbida da fiel observância das disposições deste Projeto de Lei em pauta, devendo cumprir todos os prazos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio da municipalidade. Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzaefdvahoo cam br / nahinataBhan>as ha Ma hr ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL ET N DE BANZAÊ Ademais, registra-se que imóvel objeto da doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis em R$ 2.000,00 (dois mil reais) quando da desapropriação. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida, com o fito de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação pelos seus integrantes, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação, em regime de urgência, urgentíssima, diante da necessidade de obtenção da doação para captação de recursos visando a construção da casa de sementes pela Associação. Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta avaliação e instrução do processo legislativo perante essa Casa do Povo. Gabinete da Prefeita Municipal, Estado da Bahia, Banzaê, 5 de maio de 2022. JAILMA DANTAS Assinado de forma digital por JAILMA DANTAS GAMA GAMA ALVES:58049029549 ALVES:58049029549 Dados: 2022.05.05 10:41:52 03/00" JAILMA DANTAS GAMA ALVES Prefeita Municipal Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br