| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 377, de 25 de outubro de 2016, que preconiza o sistema municipal de ensino de Banzaê. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL “Altera a Lei Municipal 377/2016 de 25 de outubro de 2016 que reoganiza o sistema municipal de Ensino de Banzae.” A Câmara Municipal aprova: Art. 1º: Cria a seção Il e acrescenta o art. 19-A e 81º ao 810º da Lei Municipal nº 377 de 25 outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: Seção II Do sistema Municipla de Avaliação da Educação Básica Art. 2º: Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica de Banzaê (SMAEBB), com o objetivo de avaliar a equidade e a eficiência da educação em Banzaê, conforme orienta o novo FUNDEB (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020) $º- O SMAEBB gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade da oferta de educação para todos os alunos da educação infantil e do ensino fundamental do Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino previstos no Plano Municipal de Educação- PME de Banzaê (Lei 358/2015 de 19/06/2015). $2º- O SMAEBB será constituído pela: |- Avalia Banzaé (Avaliações Diagnósticas e Formativas - MEC /CAEd/Universidades Federais); Il - Avaliação da Educação Infantil; HI - Avaliação Municipal de Educação Básica; e IV - demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC). $3º- A Avalia Banzaê é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da aprendizagem na Educação Fundamental do Município. |- A Avalia Banzaê será periodica e obrigatória. Il- Todas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Banzaê participarão da aplicação da Avalia Banzaê. 84º. A Secretaria Municipal de Educação (SMECEL) publicará a portaria regulamentando a aplicação da prova, bem como os procedimentos específicos, publico-alvo, ano-ciclo de avaliação, periodo de aplicação e componentes curriculares a serem avaliados. $5º- A Avaliação da Educação Infantil é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico das condições de oferta das escolas infantis do Município de Banzaê para o desenvolvimento das crianças. |- A Avaliação da Educação Infantil será anual e obrigatória. Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº ki Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabineteDbanzae.ba.gov.br ; ESTADO DA BAHIA [= PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL PN) 4 DE BANZAÊ IlTodas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Educação» Infantil de Banzaê participarão da aplicação da Avaliação da Educação Infantil. i 86º- A Secretaria Municipal de Educação publicará portaria. regulamentando a aplicação da prova, bem como os procedimentos específicos e o periodo de aplicação, com base nos Indicadores de Qualidade de Educação Infantil'do Ministerio da Educação. 87º- A Avaliação Municipal de Educação Básica é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da Educação do Município de Banzaê. |- A Avaliação Municipal de Educação Básica será anual e obrigatória. Il- Todas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Banzaê participarão da aplicação da Avaliação Municipal de Educação Básica. 88º A Secretaria Municipal de Educação publicará portaria regulamentando a aplicação da Avaliação, bem como os procedimentos específicos, periodo de aplicação. 89º- O SMAEBB será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação. $10- O SMAEBB deverá atender as diretrizes pedagógicas vigentes e garantir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricurar do Municipio, correspondente à Educação Infantil e aos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Gs Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 20 de maio de 2022. JAILMA DA GAMA ALVES Preteita Municipal Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae(yahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br - ESTADO DA BAHIA [1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL E VE « DE BANZAÊ JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado institui o “Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica” (SMAEBB)” previsto na Lei municipal 358/2015 de 19/06/2015, que estabeleceu o Plano Municipal de Educação (PME) de Banzaê, especialmente o estabelecido nas Metas 5 e 7, nas estratégias 5.1, 5.6, 7.4 e 7.10 Ao instituir o SMAEBB, e como seus principais instrumentos a “Avaliação da Educação Infantil” e a “Avalia Banzaé”, pretende-se que o monitoramento e aavaliação da educação no Município sejam sistemáticos e orientados por processos científicos. Espera-se, ainda, que ele possa fornecer subsídios para os dirigentes educacionais e professores estabelecerem metas para a melhoria da educação de Banzaê e o planejamento de suas ações para superar as dificuldades de aprendizagem dos estudantes. Os instrumentos de avaliação e monitoramento da educação têm evoluído de forma marcante ao longo dos anos e as políticas educacionais não podem ficar à margem deste avanço, mas têm de se basear nas evidências que esses instrumentos podem fornecer para orientar as práticas docentes no dia a dia da escola, assim como o planejamento de médio e longo prazo dos dirigentes do sistema educacional do município. Com vistas a alcançar o objetivo de melhorar a educação no Município, os resultados das avaliações feitas no âmbito do SMAEBB serão amplamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação (SMECEL), sendo os seus resultados analisados junto às escolas participantes do processo avaliativo buscando aproveitar os dados resultantes para a efetiva melhoria do desempenho futuro dos estudantes. Os dados que o SMAEBB disponibilizar e os resultados da “Avalia Banzaé”, da “Avaliação da Educação Infantil” e da Avaliação Municipal de Educação Básica permitirão, ainda, à SMECEL orientar a formação docente e dos dirigentes educacionais de modo a que se superem as fragilidades identificadas no desempenho dos estudantes mediante a necessária modificação da abordagem pedagógica e da gestão das instituições participantes. São estas, Senhor Presidente, as considerações que faço, ao mesmo tempo em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, aguardando breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria. Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 20 de maio de 2022. JAILMA D GAMA ALVES Préfeita Municipal Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000. Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31 E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br