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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 377, de 25 de outubro de 2016, que preconiza o sistema municipal de ensino de Banzaê.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
“Altera a Lei Municipal 377/2016 de 25 de
outubro de 2016 que reoganiza o sistema
municipal de Ensino de Banzae.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Cria a seção Il e acrescenta o art. 19-A e 81º ao 810º da Lei Municipal nº
377 de 25 outubro de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Seção II
Do sistema Municipla de Avaliação da Educação Básica
Art. 2º: Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica de
Banzaê (SMAEBB), com o objetivo de avaliar a equidade e a eficiência da educação
em Banzaê, conforme orienta o novo FUNDEB (Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020)
$º- O SMAEBB gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o
monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade da oferta
de educação para todos os alunos da educação infantil e do ensino fundamental do
Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino
previstos no Plano Municipal de Educação- PME de Banzaê (Lei 358/2015 de
19/06/2015).
$2º- O SMAEBB será constituído pela:
|- Avalia Banzaé (Avaliações Diagnósticas e Formativas - MEC /CAEd/Universidades
Federais);
Il - Avaliação da Educação Infantil;
HI - Avaliação Municipal de Educação Básica; e
IV - demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC).
$3º- A Avalia Banzaê é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da
aprendizagem na Educação Fundamental do Município.
|- A Avalia Banzaê será periodica e obrigatória.
Il- Todas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Banzaê participarão da
aplicação da Avalia Banzaê.
84º. A Secretaria Municipal de Educação (SMECEL) publicará a portaria
regulamentando a aplicação da prova, bem como os procedimentos específicos,
publico-alvo, ano-ciclo de avaliação, periodo de aplicação e componentes curriculares
a serem avaliados.
$5º- A Avaliação da Educação Infantil é uma avaliação externa em larga escala para o
diagnóstico das condições de oferta das escolas infantis do Município de Banzaê para
o desenvolvimento das crianças.
|- A Avaliação da Educação Infantil será anual e obrigatória.
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº ki Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabineteDbanzae.ba.gov.br
; ESTADO DA BAHIA
[= PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PN) 4 DE BANZAÊ
IlTodas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Educação» Infantil de Banzaê
participarão da aplicação da Avaliação da Educação Infantil. i
86º- A Secretaria Municipal de Educação publicará portaria. regulamentando a
aplicação da prova, bem como os procedimentos específicos e o periodo de
aplicação, com base nos Indicadores de Qualidade de Educação Infantil'do Ministerio
da Educação.
87º- A Avaliação Municipal de Educação Básica é uma avaliação externa em larga
escala para o diagnóstico da Educação do Município de Banzaê.
|- A Avaliação Municipal de Educação Básica será anual e obrigatória.
Il- Todas as Escolas das Redes Municipal de Ensino de Banzaê participarão da
aplicação da Avaliação Municipal de Educação Básica.
88º A Secretaria Municipal de Educação publicará portaria regulamentando a
aplicação da Avaliação, bem como os procedimentos específicos, periodo de
aplicação.
89º- O SMAEBB será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de
Educação.
$10- O SMAEBB deverá atender as diretrizes pedagógicas vigentes e garantir a Base
Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricurar do Municipio,
correspondente à Educação Infantil e aos Anos Iniciais e Finais do Ensino
Fundamental.
Gs
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 20 de maio de 2022.
JAILMA DA GAMA ALVES
Preteita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(yahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
E
VE « DE BANZAÊ
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado institui o “Sistema Municipal de Avaliação da
Educação Básica” (SMAEBB)” previsto na Lei municipal 358/2015 de 19/06/2015, que
estabeleceu o Plano Municipal de Educação (PME) de Banzaê, especialmente o
estabelecido nas Metas 5 e 7, nas estratégias 5.1, 5.6, 7.4 e 7.10
Ao instituir o SMAEBB, e como seus principais instrumentos a “Avaliação da
Educação Infantil” e a “Avalia Banzaé”, pretende-se que o monitoramento e
aavaliação da educação no Município sejam sistemáticos e orientados por processos
científicos. Espera-se, ainda, que ele possa fornecer subsídios para os dirigentes
educacionais e professores estabelecerem metas para a melhoria da educação de
Banzaê e o planejamento de suas ações para superar as dificuldades de
aprendizagem dos estudantes.
Os instrumentos de avaliação e monitoramento da educação têm evoluído de
forma marcante ao longo dos anos e as políticas educacionais não podem ficar à
margem deste avanço, mas têm de se basear nas evidências que esses instrumentos
podem fornecer para orientar as práticas docentes no dia a dia da escola, assim
como o planejamento de médio e longo prazo dos dirigentes do sistema educacional
do município.
Com vistas a alcançar o objetivo de melhorar a educação no Município, os
resultados das avaliações feitas no âmbito do SMAEBB serão amplamente
divulgados pela Secretaria Municipal de Educação (SMECEL), sendo os seus
resultados analisados junto às escolas participantes do processo avaliativo buscando
aproveitar os dados resultantes para a efetiva melhoria do desempenho futuro dos
estudantes.
Os dados que o SMAEBB disponibilizar e os resultados da “Avalia Banzaé”, da
“Avaliação da Educação Infantil” e da Avaliação Municipal de Educação Básica
permitirão, ainda, à SMECEL orientar a formação docente e dos dirigentes
educacionais de modo a que se superem as fragilidades identificadas no
desempenho dos estudantes mediante a necessária modificação da abordagem
pedagógica e da gestão das instituições participantes.
São estas, Senhor Presidente, as considerações que faço, ao mesmo tempo
em que submeto o Projeto de Lei à apreciação dessa Casa, aguardando breve
tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 20 de maio de 2022.
JAILMA D GAMA ALVES
Préfeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

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